Questão de Ordem

QUESTÃO  01/12/1999 (DOE: 20/01/2000 5, 3ª e 4ª colunas)

Suscita Questão de Ordem a respeito da abertura dos trabalhos da "Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a aplicação tributária mínima com o ensino" presidida pelo Deputado Cesar Callegari, asseverando que os trabalhos foram abertos além do horário regimental permitido e sem que houvesse o respeito às exigências para designação de substituto eventual naquela Comissão.


Sessão: 152ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: art. 18, inciso I, alínea "h" - IX CRI
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RESPOSTA  08/12/1999 (DOE: 28/01/2000 6, 3ª coluna)

O Regimento Interno estabelece regras para que todos saibam quando as Comissões se reúnem, o local e o seu objeto. Assim, com fundamento no artigo 18, inciso I, alínea "h" do referido Regimento Interno, esta Presidência declara a inexistência de "quorum" para abertura da reunião daquela Comissão Parlamentar de Inquérito, transcorrida em 1º de dezembro próximo passado, e a nulidade dos atos praticados naquela data pela Comissão.

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 157ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: d) comissões especiais - relatório final - CEI - CPI
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