Suscita Questão de Ordem a respeito da abertura dos trabalhos da "Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a aplicação tributária mínima com o ensino" presidida pelo Deputado Cesar Callegari, asseverando que os trabalhos foram abertos além do horário regimental permitido e sem que houvesse o respeito às exigências para designação de substituto eventual naquela Comissão.
O Regimento Interno estabelece regras para que todos saibam quando as Comissões se reúnem, o local e o seu objeto. Assim, com fundamento no artigo 18, inciso I, alínea "h" do referido Regimento Interno, esta Presidência declara a inexistência de "quorum" para abertura da reunião daquela Comissão Parlamentar de Inquérito, transcorrida em 1º de dezembro próximo passado, e a nulidade dos atos praticados naquela data pela Comissão.
PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS