Questão de Ordem

QUESTÃO  29/11/2000 (DOE: 03/01/2001 3, 2ª coluna)

Suscita Questão de Ordem sobre o Projeto de Lei n.º 527/00 (Orçamento), questionando: "um projeto-atividade de uma ou mais funções - no caso o de Habitação e Recursos Hídricos - pode aparecer na peça orçamentária consignada em outra função - no caso Saúde?


Sessão: 177ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: IX CRI
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RESPOSTA  22/12/2000 (DOE: 30/01/2001 10, 1ª e 2ª colunas)

Esta Presidência entende que um projeto-atividade pode atender a objetivos em diversos programas governamentais, podendo, por conseqüência, estar consignado em uma ou mais funções de Governo.

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 194ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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