Questão de Ordem

QUESTÃO  06/02/2001 (DOE: 01/03/2001 5, 1ª e 2ª colunas)

Suscita Questão de Ordem sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 65/2000, alegando que o projeto tramitou anti-regimentalmente, pois deveria a Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia ser ouvida, bem como a designação de relator especial contrariou o disposto no artigo 165, inciso II, por a Presidência teria designado relator especial sem que o prazo da Comissão competente se tivesse exaurido.


Sessão: 1ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Regimental: art. 165, inciso II - IX CRI
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RESPOSTA  06/02/2001 (DOE: 01/03/2001 5, 2ª e 3ª colunas)

Esta Presidência entende que estão sendo respeitados os ditames regimentais para a tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 65/2000, principalmente o disposto no artigo 70, § 1º, sendo, também, impertinente o requerido em Questão de Ordem pelo Deputado Jamil Murad, de oitiva de nova Comissão.

PRESIDENTE VANDERLEI MACRIS

Sessão: 1ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: b) tramitação
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