Questão de Ordem

QUESTÃO  20/06/2001 (DOE: 17/08/2001 15, 4ª coluna)

Suscita Questão de Ordem sobre "se é permissível que uma sessão extraordinariamente convocada não se atenha ao artigo 102 do nosso Regimento Interno, que determina a duração de 2 horas 30 minutos?" Alega que em virtude do encerramento da sessão extraordinária para recebimento de emendas, que teve a duração de uma hora, não conseguiu apresentar as emendas que tinha elaborado acerca do Projeto em discussão.


Sessão: 88ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: art. 102 - X CRI
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RESPOSTA  20/06/2001 (DOE: 17/08/2001 16, 1ª coluna)

A Presidência informa que, nos termos do artigo 175, as proposições poderão receber emendas em três oportunidades: 1) quando estiverem em pauta; 2) Antes do início da discussão da proposição; 3) quando em exame nas Comissões. De acordo com a prática da Casa, por determinação regimental, se a discussão se iniciar a emenda não poderá mais ser apresentada. Recebendo a emenda, a proposição é necessariamente retirada da Ordem do Dia e retorna às Comissões para apreciação. A emenda só pode ser apresentada no início da discussão, e não enquanto durar a sessão.

PRESIDENTE WALTER FELDMAN

Sessão: 88ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: e) apresentação e votação de emendas, prejudicabilidade
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