Questão de Ordem

QUESTÃO  31/05/2005 (DOE: 16/06/2005 p. 24 col. 1 e 2)

O Nobre Deputado Edson Aparecido contesta as atitudes adotadas pelo Presidente da referida Comissão, argumentando que não foram respeitados os artigos 13 da Constituição estadual e 268 e 170 do Regimento Interno.


Sessão: 74ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
RESPOSTA  31/05/2005 (DOE: 16/06/2005 p. 24 col. 1 e 2)

Na opinião desta Presidência, a convocação de reunião ordinária para tratar sobre plano de trabalho da Comissão para uma determinada sessão legislativa, observada a regra contida no artigo 46 do Regimento Interno, a despeito de não ser para deliberação de proposição, é possível, desde que se atenha à execução daquela finalidade, qual seja, a definição ou elaboração de planos ou programas de trabalho.

PRESIDENTE RODRIGO GARCIA

Sessão: 74ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: b) competência
alesp