Questão de Ordem

QUESTÃO  25/03/2008 (DOE: 05/04/2008 pág.17, col. 1)

Énecessária a manifestação da Comissão desfavoravelmente a tais moções ou se este Presidente na Comissão de Finanças e Orçamento pode ex-ofício determinar o arquivamento das mesmas.


Sessão: 30ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Art. 33, inciso II, do Regimento Interno
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RESPOSTA  01/04/2008 (DOE: 11/04/2008 pág. 28, col. 4)

À luz das disposições regimentais sobre a matéria, se uma Comissão entender superado o objeto de determinada Moção, nada impede que, assim convicta, a maioria de seus membros delibere rejeitando a proposição, vez que detém competência terminativa para tanto. Esta sua decisão será final, dispensada a deliberação do Plenário, salvo recurso subscrito por um décimo dos membros da Assembléia. Da rejeição resultará o arquivamento da Moção.

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 35ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: b) competência
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