Questão de Ordem

QUESTÃO  06/11/2008 (DOE: 22/11/2008 pág.7, cols. 1 e 2)

Tem a presente questão de ordem o intuito de contestar o cumprimento do Regimento Interno, com relação à obediência, pelo Senhor Governador, da norma regimental contida no § 2º do Art. 175 do Regimento Interno, que permite a Sua Excelência propor alterações aos projetos de sua autoria, quando do envio de Mensagens Aditivas aos Projetos de lei Complementar nºs 59, 60 e 61, de 2008.


Sessão: 159ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: § 2º do Art. 175 do Regimento Interno
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RESPOSTA  18/12/2008 (DOE: 29/01/2009 pág. 18, col. 4)

Este continua sendo o entendimento da presidência: desde que haja certeza de que a Comissão de Constituição e Justiça seja ouvida, pode-se receber mensagens aditivas para apreciação, inclusive quando a proposição encontrar-se na fase de recebimento de emendas de plenário. Como foi no caso dos PLS 59, 60 e 61, de 2008.

PRESIDENTE VAZ DE LIMA

Sessão: 50ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: e) apresentação e votação de emendas, prejudicabilidade
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