Questão de Ordem

QUESTÃO  18/08/2009 (DOE: 03/09/2009 )

Solicita as devidas providências no sentido de corrigir - o descumprimento do Inciso I, do Art. 135 do Regimento Interno, quando do recebimento, por V. Exa., do Projeto de lei Complementar nº. 29/2009, que institui sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências, encaminhado a esta Casa através da Mensagem nº. 86/2009, de 6 de agosto de 2009.


Sessão: 105ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Art. 135 do Regimento Interno
  Leia na íntegra
RESPOSTA  03/09/2009 (DOE: 23/09/2009 )

A própria Comissão de Constituição e Justiça, no âmbito de sua competência regimental, deverá se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto de lei complementar, cabendo ao Plenário, se for o caso, fazê-lo, em discussão e votação prévia.

PRESIDENTE CONTE LOPES

Sessão: 116ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: t) inconstitucionalidade, ilegalidade, nulidade
alesp