Questão de Ordem

QUESTÃO  15/05/2012 (DOE: 23/05/2012 pág. 35, col.4)

Requeremos, dessa forma, que nos informe se após aprovação de requerimento de convocação há necessidade de reunião da comissão para designação de data ou se a Presidência deve, em cumprimento ao já deliberado, ou seja, a convocação do presidente da FDE à Comissão de Fiscalização e Controle, encaminhar ofício ao convocado para que indique no prazo constitucional - afinal de contas a obrigatoriedade da presença após uma convocação está inserida na nossa Constituição do Estado - as datas em que comparecerá para prestar os esclarecimentos à comissão.


Sessão: 59ª Sessão Ordinária
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RESPOSTA  08/08/2012 (DOE: 14/08/2012 pág. 33, col. 3)

No entanto, nobre Deputado Alencar Santana, diante dos fatos e das razões apresentadas, entende esta Presidência que, no presente caso, não há, necessariamente, motivo para que se realize reunião na Comissão para se fixar uma data para o comparecimento das autoridades convocadas e, tampouco, se verifica qualquer impedimento para que os ofícios sejam expedidos, repita-se, independentemente de qualquer outra providência da Comissão.

PRESIDENTE BARROS MUNHOZ

Sessão: 39ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: b) convocação de Secretários de Estado e Autoridades
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