Questão de Ordem

QUESTÃO  04/12/2012 (DOE: 12/12/2012 )

Face aos fatos acima expostos, que Vossa Excelência poderá comprovar com a oitiva do áudio da reunião, requeremos as providências de Vossa Excelência no sentido da anular a referida reunião conjunta, por ter sido realizada ao arrepio das normas regimentais, procedendo a nova convocação, para que seja realizada com obediência dos artigos 49 e seguintes do Regimento Interno.


Sessão: 170ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Art.50, V, do Regimento Interno
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RESPOSTA  06/12/2012 (DOE: 13/12/2012 )

Dessa maneira, com base na alínea "L" do inciso I, do artigo 18 do Regimento Interno, esta Presidência acolhe, em parte, a Questão de Ordem formulada pelo líder do PT, e determina a anulação da reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Relações do Trabalho, de Saúde e de Finanças, Orçamento E Planejamento, convocada para apreciar o projeto de lei complementar nº 39 de 2012, realizada no último dia 4 de dezembro.

PRESIDENTE BARROS MUNHOZ

Sessão: 172ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: g) suspensão de reunião
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