Face aos fatos acima expostos, que Vossa Excelência poderá comprovar com a oitiva do áudio da reunião, requeremos as providências de Vossa Excelência no sentido da anular a referida reunião conjunta, por ter sido realizada ao arrepio das normas regimentais, procedendo a nova convocação, para que seja realizada com obediência dos artigos 49 e seguintes do Regimento Interno.
Dessa maneira, com base na alínea "L" do inciso I, do artigo 18 do Regimento Interno, esta Presidência acolhe, em parte, a Questão de Ordem formulada pelo líder do PT, e determina a anulação da reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Relações do Trabalho, de Saúde e de Finanças, Orçamento E Planejamento, convocada para apreciar o projeto de lei complementar nº 39 de 2012, realizada no último dia 4 de dezembro.
PRESIDENTE BARROS MUNHOZ