Questão de Ordem

QUESTÃO  22/05/2013 (DOE: 30/05/2013 )

Com fundamento nos artigos 260 e seguintes da XIV Consolidação do Regimento Interno, formulamos a Vossa Excelência a presente Questão de Ordem, visando obter esclarecimentos acerca da interpretação do artigo 38, inciso IV e do artigo 54 do mesmo Regimento, tendo em vista fatos ocorridos durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.


Sessão: 12ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Regimental: Artigos 260 e seguintes do Regimento Interno
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RESPOSTA  28/05/2013 (DOE: 06/06/2013 )

Esta Presidência entende que a designação de Relator para a matéria constante do Processo RGL 3351/2013 guarda estrita observância às normas regimentais. Portanto, indefiro os pedidos constantes da Questão de Ordem, ficando mantido o ato de distribuição da matéria ao Relato designado. É como decido.

PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA

Sessão: 75ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: g) suspensão de reunião
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