
CPI BANCOOP - 16ª Legislatura
29/06/2010 - Apreciação requerimentos
ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUIDA PELO ATO Nº 13, DE 2010, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES E FRAUDES PRATICADAS CONTRA MUTUÁRIOS DA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANCOOP, E PROPOR SOLUÇÕES PARA O CASO.
Aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e dez, às onze horas, no Plenário "Dom Pedro I" da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Segunda Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo ato nº 13, de 2010, com a finalidade de "investigar supostas irregularidades e fraudes praticadas contra cerca de três mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo - BANCOOP, e propor soluções para o caso", da Quarta Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura, sob a presidência do Deputado Samuel Moreira. Presentes os Senhores Deputados Bruno Covas, Ricardo Montoro, Vanderlei Siraque, Vicente Cândido, Waldir Agnello (efetivos), João Barbosa e Vitor Sapienza (substitutos eventuais). No decorrer da reunião esteve presente o Deputado Estevam Galvão, membro efetivo deste órgão técnico. Ausentes os Senhores Deputados Roberto Morais e Chico Sardelli. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou à secretária a leitura da ata da reunião anterior, que foi dispensada a pedidos e considerada aprovada. Pela ordem, o Senhor Deputado Bruno Covas solicitou inversão de pauta, para que os trabalhos fossem iniciados pela apreciação dos requerimentos, que foi aprovada pela maioria presente. O Senhor Deputado Bruno Covas solicitou nova inversão de pauta, para que o item nº 4 passasse a figurar como nº 1, renumerando-se os demais, tendo em vista que a aprovação do item nº 4 prejudicaria a aprovação do item nº 1. Aprovada. O Senhor Presidente deu início à apreciação dos requerimentos protocolados: Item 1- Requerimento nº 62, de autoria dos Deputados Vanderlei Siraque, Vicente Cândido e Antonio Mentor, solicitando manifestação da Procuradoria da Assembléia Legislativa acerca das formalidades legais a serem obedecidas quando do envio, aos órgãos competentes, de pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal. Em discussão, fizeram uso da palavra os Deputados Vanderlei Siraque e Vicente Cândido argumentando que a manifestação da Procuradoria dará mais segurança ao pleito. O Deputado Waldir Agnello disse que, após aprovado o Requerimento de quebra do sigilo, a Procuradoria apresentará a solicitação aos órgãos competentes dentro das determinações da legislação. Após discussão, em votação, foi rejeitado o requerimento, tendo os Deputados Vanderlei Siraque e Vicente Cândido manifestado-se favoravelmente à sua aprovação. Item 2 - Requerimento nº 57, de autoria do Deputado Bruno Covas, que requer a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que sejam enviadas a esta Comissão Parlamentar de Inquérito as respectivas cópias de declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas, a partir das datas especificadas. Requer, ainda, a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para localizar contas bancárias em nome das pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas, solicitando-se às respectivas instituições o envio de extrato com todas as movimentações realizadas a partir das datas abaixo descritas até os dias atuais. 1. Hélio Malheiro (de 1999 até a presente data); 2. Andy Roberto Gurczynska (de 2000 até a presente data); 3. Walter Amaro da Silva (de 1998 até a presente data); 4. Ricardo Luis do Carmo (de 1997 até a presente data); 5. Marcelo Rinaldi (de 1996 até a presente data); 6. Alessandro Bernardini (de 1996 até a presente data); 7. Luis Eduardo Saeger Malheiro (de 1996 até a presente data); 8. Tomás Edson Botelho Fraga (de 1996 até a presente data); 9. Conservix Limpeza e Serviços S/S Ltda. (desde sua fundação até a presente data); 10. Germany Comercial e Empreiteira de Obras EPPP Ltda. (desde sua fundação até a presente data); 11. Saned Saneamento Edificações e Comércio Ltda. (desde sua fundação até a presente data); 12. Irmãos Peruzo Empreiteira e Comércio de Materiais para Construção Ltda. (desde sua fundação até a presente data); 13. Mizu Empreendimentos - denominação alterada para Mirante Blocos de Concreto, empresa de propriedade de Luis Eduardo Saeger Malheiro, Marcelo Rinaldo, Alessandro Bernardino e Tomás Edson Botelho Fraga, todos também dirigentes da Bancoop - (desde sua fundação até a presente data); 14. Mirante Blocos de Concreto (desde sua fundação até a presente data); 15. Amaro Cavalcante Construções S/C Ltda. (desde sua fundação até a presente data). Após discussão, em votação, foi aprovado o Requerimento, com voto contrário dos Deputados Vicente Cândido e Vanderlei Siraque. Item 3 - Requerimento nº 59, de autoria do Deputado Bruno Covas, que requer a convocação da Sra. Simone Godoy, sócia proprietária da empresa "CASO Sistemas de Segurança Ltda.". Pela ordem, o Senhor Deputado Vicente Cândido pediu vista da propositura, que lhe foi concedida pelo prazo regimental de três dias. Item 4 - Requerimento nº 61, de autoria do Deputado Waldir Agnello, para que seja determinado às empresas abaixo elencadas, inclusive a Bancoop - Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo, que entreguem a esta CPI os Livros-Diário (entradas e saídas) dos períodos de 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009: Germany Comercial e Empreiteira de Obras Ltda.; Mirante Artefatos de Concreto SE Ltda.; Conservix Limpeza e Serviços Ltda.; Amaro Oliveira Construções S/C Ltda.; Mizu Consultoria Contábil e/ou Mizu Gerenciamento e Serviços; Forma Empreiteira; Estrutura de Concreto Irmãos Peruso; Pisos e Azulejos JB; Caso Sistemas de Segurança Ltda.; Caso Comércio e Serviços Ltda. Pela ordem, o Senhor Deputado Vanderlei Siraque pediu vista da propositura, que lhe foi concedida pelo prazo regimental de três dias. Item 5 - Requerimento nº 63, de autoria do Deputado Ricardo Montoro, para que sejam expedidos ofícios à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos que compõem o Registro Público de Empresas Mercantis visando à obtenção dos Contratos Sociais das empresas citadas: 1. Germany Comercial e Empreiteira de Obras EPPP Ltda.; 2. Conservix Limpeza e Serviços S/S Ltda.; 3. Mirante Artefatos de Concreto S/C Ltda.; 4. Amaro Cavalcante Construções S/C Ltda.; 5. Irmãos Peruzo Empreiteira e Comércio de Materiais para Construção Ltda.; 6. Mizu Gerenciamento e Serviços; 7. Saned Saneamento Edificações e Comércio Ltda.; 8. Bangraf Gráfica e Editora Ltda.; 9. Construtora Della Libera Ltda.; 10. Vita Administração e Consultoria Imobiliária Ltda.; 11. Caso Sistemas de Segurança Ltda.; 12. Caso Comércio e Serviços Ltda.; 13. Glasser Blocos Ltda.; 14. Forma Empreiteira Ltda.; 15. Pisos e Azulejos JB. Solicita também que seja feita pesquisa no Registro Público de Empresas Mercantis quanto à participação em sociedades empresárias das pessoas listadas: 1.Luís Eduardo Saeger Malheiro; 2. Marcelo Rinaldo; 3. Alessandro Robson Bernardino; 4. Hélio Malheiro; 5. Tomás Edson Botelho Fraga; 6. Valter Amaro da Silva; 7. Manuel Castaño Blanco; 8. Freud Godoy; 9. Simone Godoy; 10. Vagner de Castro; 11. Luiz Cláudio Marcolino; 12. Andi Roberto Gurczynska; 13. Ana Maria Érnica; 14. Ricardo Luís do Carmo; 15. Ângela Marques Campos; 16. Lúcio Bolonha Funaro; 17. Helena da Conceição Pereira Lage; 18. José Carlos Espinoza; 19. Helder Ribeiro de Albuquerque Esteves; 20. João Vaccari Neto; 21. Ricardo José Ribeiro Berzoini. Pela ordem, o Senhor Deputado Vicente Cândido pediu vista da propositura, que lhe foi concedida pelo prazo regimental de três dias. Em seguida o Senhor Presidente indagou sobre a presença dos Senhores Tomas Edson Botelho e José Carlos Batista, convocados para prestarem informações sobre o objeto desta CPI, sendo informado que não compareceram. Pela ordem, o Deputado Waldir Agnello argüiu sobre a possibilidade de que seja feita a condução coercitiva dos depoentes, nos termos da legislação em vigor. O Senhor Presidente passou ao terceiro item da convocação, "outros assuntos de interesse da CPI", sugerindo que não haja reuniões durante o recesso parlamentar, para que os Deputados possam fazer uma análise dos documentos recebidos, com o intuito de buscar soluções aos cooperados. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a próxima reunião para a primeira terça-feira do mês de agosto, às onze horas, e deu por encerrados os trabalhos. A presente reunião foi gravada pelo serviço de Audiofonia e após transcrição fará parte integrante desta Ata, que eu Fátima Mônica Bragante Dinardi, Agente Técnico Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. .
Aprovada em reunião de 03/08/2010.
Deputado Samuel Moreira
Presidente
Fátima Mônica Bragante Dinardi
Secretária
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