
CPI Acidentes no Transporte Ferroviário de Carga - 18ª Legislatura
12/08/2015 - deliberar sobre a pauta anexa.
CPI ACIDENTES NO TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA
ATA DA QUARTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CRIADA COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR OS ACIDENTES OCORRIDOS NO TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA NO ESTADO DE SÃO PAULO.
Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às dez horas, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quarta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo ato nº 20, de 2015, do Presidente da Assembleia, com a finalidade de investigar os acidentes ocorridos no transporte ferroviário de carga no Estado de São Paulo, sob a presidência do Senhor Deputado Davi Zaia, vice-presidente do colegiado. Presentes os Senhores Deputados Barros Munhoz, Roberto Massafera, Davi Zaia, Ricardo Madalena (membros efetivos) e Marcos Neves (membro substituto). Ausentes a Senhora Deputada Márcia Lia e os Senhores Deputados Abelardo Camarinha, Chico Sardelli, Delegado Olim e Campos Machado. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, convocada com o objetivo de apreciar pauta de requerimentos e ouvir o Senhor Major do Corpo de Bombeiros Jefferson de Mello, sobre as ocorrências atendidas pela corporação, decorrentes de acidentes no transporte ferroviário de cargas no Estado de São Paulo. No início dos trabalhos, dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Em seguida, iniciou-se a deliberação da ordem do dia, composta pelo seguinte elemento. Item 01 - Requerimento nº. 24/2015, de autoria do Senhor Deputado Ricardo Madalena, que solicita o convite ao Senhor Rubens Ometto, principal acionista da empresa Rumo ALL Logística, a fim de falar sobre a malha ferroviária sob responsabilidade da companhia. Em discussão, a pedido, foram concedidas vistas ao Senhor Deputado Barros Munhoz. Os demais itens da pauta, adiante listados, foram lidos para ciência dos senhores parlamentares. Item 02 - Ofício nº. 3335/2015, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em resposta ao requerimento nº. 14/2015, aprovado por essa CPI, informando que o Relatório Final da CPI realizada em 2009/2010 na Assembleia Legislativa, com o objetivo de averiguar o estado do sistema ferroviário do Estado, foi encaminhado à 5ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. Esta Promotoria concluiu que a atribuição para a averiguação dos fatos narrados pertence à União, a quem aquela CPI já determinara, em suas conclusões, a remessa de uma cópia de seu relatório final. Item 03 - Ofício nº. 471/2015, da Superintendência da Polícia Científica, em resposta ao requerimento nº. 12/2015, aprovado por essa CPI, informando que o órgão não separa, em suas estatísticas, os acidentes segundo o modal de transporte no qual ocorrem. Assim, os dados enviados à CPI, compreendem o número total de acidentes periciados pela Superintendência entre 2010 e 2014, sejam eles ferroviários, aéreos ou náuticos. Item 04 - Ofício nº. 060/2015, da DEINTER 5, de São José Do Rio Preto, em resposta ao requerimento nº. 12/2015, aprovado por essa CPI, remetendo cópia integral digital do Inquérito Policial nº. 969/2013, instaurado para apurar acidente ferroviário de transporte de carga ocorrido em 2013, no município de São José do Rio Preto. Esgotada a pauta, o Senhor Presidente convidou o Major Bombeiro Jefferson de Mello para compor a mesa, agradeceu-lhe a presença e franqueou-lhe a palavra. O Senhor Major discorreu sobre os procedimentos padrões adotados pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo para o atendimento de ocorrências, concedendo atenção especial ao SICOE (Sistema de Comando de Operações de Emergências). A seguir, detalhou os cuidados específicos dispensados aos acidentes ferroviários de carga e apresentou uma lista de acidentes desta natureza ocorridos no Estado de São Paulo entre 2010 e 2014, que foram atendidos pela corporação. Após sua explanação fizeram-lhe perguntas os Senhores Deputados Marcos Neves, sobre os dados periciais dos acidentes e a existência de indenização ao Corpo de Bombeiros em razão dos socorros prestados; Ricardo Madalena, acerca das causas dos acidentes e da presença dos equipamentos de segurança nas composições; e Davi Zaia, também sobre as causas dos acidentes. O Senhor Major respondeu-lhes afirmando que o Corpo de Bombeiros não realiza perícias nem as recebe, de modo que não há como a corporação possa definir as causas dos acidentes. Ademais, a corporação não emite documentos sobre as condições de segurança das composições. Quanto à indenização pelos atendimentos aos acidentes, o convidado afirmou que não ocorre e tampouco existe normatização relativa ao assunto. Efetuados os esclarecimentos, os senhores deputados agradeceram-lhe a presença e, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja correspondente transcrição, tão logo seja concluída, fará parte desta ata que eu, Adelino Martins, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 02/09/2015.
Deputado Davi Zaia
Presidente
Adelino Martins
Secretário
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