
CPI BANCOOP - 16ª Legislatura
07/04/2010 - 1ª reunião - apreciar requerimentos
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUIDA PELO ATO Nº 13, DE 2010, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES E FRAUDES PRATICADAS CONTRA MUTUÁRIOS DA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANCOOP, E PROPOR SOLUÇÕES PARA O CASO.
Aos sete dias do mês de abril de dois mil e dez, às doze horas e trinta minutos, no Plenário "D. Pedro I" da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Primeira Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo ato nº 13, de 2010, com a finalidade de "investigar supostas irregularidades e fraudes praticadas contra cerca de três mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo - BANCOOP, e propor soluções para o caso", da Quarta Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura, sob a presidência do Deputado Samuel Moreira. Presentes os Senhores Deputados Bruno Covas, Vanderlei Siraque, Vicente Cândido, Ricardo Montoro, Estevam Galvão, Chico Sardelli, Waldir Agnello e Roberto Morais (efetivos). Também presente o Senhor Deputado Antonio Mentor. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu a reunião e designou o Deputado Bruno Covas para a relatoria da CPI. O Deputado Bruno Covas agradeceu ao Presidente a confiança nele depositada. Pela ordem, o Senhor Deputado Vanderlei Siraque reclamou da falta de equilíbrio de forças entre as representações da maioria e a da minoria na composição da CPI. Pela ordem, o Senhor Deputado Vicente Cândido acrescentou que a minoria também quer colaborar com os trabalhos da CPI. O Senhor Presidente informou que havia seis requerimentos a serem apreciados. Pela ordem, Deputado Vicente Cândido manifestou-se contrariamente à apreciação dos requerimentos e apresentou Questão de Ordem pelo não cumprimento do artigo 46 do Regimento Interno, que prevê a publicidade com 24 horas de antecedência. O Deputado Vanderlei Siraque advertiu que a legalidade dos atos da CPI poderá ser questionada se os procedimentos institucionais não forem seguidos. Estabeleceu-se um debate sobre a possibilidade de serem aceitos requerimentos verbais, uma vez que estes são previstos no artigo 162, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno. Ante o impasse, ficou decidido que a CPI apresentará Questão de Ordem à Presidência da Casa para resolver a questão. O Presidente salientou a importância de ser estabelecido o consenso, com vistas a buscar agilidade nos trabalhos da CPI. O Presidente foi informado da presença do Senhor Marcos Migliaccio, Conselheiro da Associação de Vítimas Bancoop, que trouxe documentos a serem entregues à CPI. O Senhor Presidente recebeu a documentação e, após solicitação do Deputado Vanderlei Siraque, foram providenciadas cópias aos Deputados presentes. Na sequência, o Presidente indagou sobre a conveniência de as reuniões serem realizadas às terças-feiras, às 11 horas. Pela ordem, o Deputado Vanderlei Siraque propôs que sejam feitas duas reuniões semanais, às terças-feiras e às quartas-feiras, tendo em vista a exiguidade do prazo para a conclusão dos trabalhos. Após discussão, decidiu-se pela realização das reuniões às terças-feiras e, quando houver necessidade, convocar-se-á outra reunião às quartas-feiras. Nada mais havendo a tratar, antes de dar por encerrados os trabalhos, o Senhor Presidente convocou reunião para o dia treze de abril, às 11 horas. A presente reunião foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e após transcrição passará a fazer parte integrante desta Ata, que eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Agente Técnico Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 13/04/2010.
Deputado Samuel Moreira
Presidente
Fátima Mônica Bragante Dinardi
Secretária - ATL
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