
CPI BANCOOP - 16ª Legislatura
18/05/2010 - 7ª Reunião - Oitiva Sr. Daniel Pires de Carvalho, Sra. Sandra A. de Souza, Sra. Rosi de Oliveira, e apreciação de requerimentos
ATA DA SÉTIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUIDA PELO ATO Nº 13, DE 2010, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES E FRAUDES PRATICADAS CONTRA MUTUÁRIOS DA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANCOOP, E PROPOR SOLUÇÕES PARA O CASO.
Aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e dez, às onze horas, no Plenário "D. Pedro I" da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sétima Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo ato nº 13, de 2010, com a finalidade de "investigar supostas irregularidades e fraudes praticadas contra cerca de três mil mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo - BANCOOP, e propor soluções para o caso", da Quarta Sessão Legislativa, da Décima Sexta Legislatura, sob a presidência do Deputado Samuel Moreira. Presentes os Senhores Deputados Bruno Covas, Vanderlei Siraque, Vicente Cândido, Waldir Agnello, Roberto Morais, Ricardo Montoro (efetivos), Vitor Sapienza e João Barbosa (substitutos eventuais, durante o decorrer da reunião). Presente, também, o Senhor Deputado Antonio Mentor. Ausentes os Senhores Deputados Estevam Galvão e Chico Sardelli. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da reunião e solicitou à secretária a leitura da ata da reunião anterior, que foi dispensada a pedidos e considerada aprovada. Em seguida, verificada a presença do cooperado convocado, Senhor Daniel Pires de Carvalho, o Presidente convidou-a para tomar assento à mesa; apresentar sua qualificação e assumir o compromisso de nada ocultar do que soubesse sobre o objeto desta Comissão Parlamentar. Após o compromisso, o depoente fez um longo relato referente ao empreendimento Jardim Anália Franco. Em 30 de janeiro de 2001, adquiriu um apartamento pelo preço certo de R$ 89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos reais), a serem pagos em 54 (cinqüenta e quatro) parcelas. Entregou cópia do panfleto de propaganda que enfatizava o slogan "compre seu apartamento e pague em 54 parcelas". A BANCOOP não era identificada como uma cooperativa e era possível a utilização do FGTS como parte do pagamento, o que deu tranquilidade aos compradores. Só assinou o contrato e o "termo de adesão ao sistema de cooperativa" seis meses após a compra. Informou que até abril de 2003 efetuava os pagamentos na Caixa Econômica Federal, numa conta do empreendimento. Depois desse mês, os valores foram transferidos para uma conta unificada e o Senhor Daniel expressou suas dúvidas sobre a transferência da integralidade dos valores. Informou já ter pago mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e que a BANCOOP, alegando erros de cálculos, continua fazendo cobrança de "aportes", que vem sendo contestado em juízo. Em 2005 a Cooperativa lançou o FDIC (Fundo de Direitos Creditórios), aprovado, segundo ele, em reunião secreta. A segunda depoente, Senhora Sandra Aparecida de Souza, após prestar compromisso, relatou que adquiriu uma casa no empreendimento Vilas da Penha, pelo valor aproximado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Em novembro de 2006, foi chamada para uma assembleia, ocasião em que foi apresentado um aporte no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais). Como não tinha condições de pagar, dirigiu-se à BANCOOP e lhe foi apresentada uma proposta de migrar para o empreendimento Ilhas de Itália, pagando R$ 9.000,00 (nove mil reais) de multa. Entretanto, ao receber o documento de transferência dos direitos da unidade, deparou-se com o CPF do Senhor Alessandro Robson Bernardino, que fora diretor da BANCOOP e falecera em 2004. Diante dos fatos, procurou um advogado e entrou na justiça para reivindicar seus direitos. Informou, ainda, que havia vendido a casa em que morava, utilizando o valor recebido para pagar o novo imóvel. Dessa maneira, não tendo onde morar, viu-se obrigada a fazer empréstimos para adquirir uma moradia, ficando com muitas dívidas. A Senhora Rosi de Oliveira, após compromisso, alegou ter adquirido em 1997 um imóvel no empreendimento Edifício Torres de Pirituba. Em 2000 liquidou antecipadamente o apartamento e registrou a escritura definitiva. Decorridos 5 anos, foi surpreendida por uma cobrança de um saldo residual no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), que também está contestando judicialmente, em ação coletiva. A Senhora Marlene Fernandes declarou que soube, pela irmã, que era bancária, do empreendimento Altos do Butantã, tendo adquirido uma unidade em 2000. Em 2002, conseguiu quitar o imóvel, pagando o total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Em 2006, recebeu a cobrança de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a título de resíduo, a qual também contesta judicialmente. Em 2009 foi apresentada a Construtora OAS para terminar a obra, que ofereceu aos cooperados duas opções: ou pagar o valor de mercado, arcando com um adicional de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), ou vender a unidade a preço de custo para a construtora. Sente-se lesada, pois aos 65 anos de idade, não tem condições de fazer novo financiamento para arcar com esses custos adicionais. O Senhor Adalberto dos Santos Joaquim, convocado, não pôde comparecer por encontrar-se hospitalizado. Os Senhores Deputados questionaram os depoentes e, diante das respostas obtidas, o Deputado Vanderlei Siraque declarou que os depoimentos não apontaram nenhum tipo de fraude da cooperativa. O Deputado Ricardo Montoro lembrou a decisão judicial de 1ª instância que anula a validade da assembleia da BANCOOP na qual foram aprovadas as contas relativas aos anos de 2005 a 2007, e a eleição do Senhor João Vaccari Neto para presidente da Cooperativa. Em seguida, passou-se à apreciação dos requerimentos: 1 - De autoria do Deputado Ricardo Montoro, que requer a convocação do Senhor Marcos Sérgio Migliaccio. Aprovado. 2 - De autoria do Deputado Ricardo Montoro, que requer a convocação do Senhor Oscar Militão da Costa Júnior. Aprovado. 3 - De autoria do Deputado Bruno Covas, que requer a dispensa da convocação para os seguintes cooperados: José Eduardo Faria; Márcia Saran; Clóvis Pardo; Raimundo Assis Santos; Helena de Campos Malachias e Marcelo Luiz Straface. Aprovado. Nada mais havendo a tratar, antes de dar por encerrados os trabalhos, o Senhor Presidente convocou reunião para o dia vinte e cinco de maio, às 11 horas. A presente reunião foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e após transcrição passará a fazer parte integrante desta Ata, que eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Agente Técnico Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 25/05/2010.
Deputado Samuel Moreira
Presidente
Fátima Mônica Bragante Dinardi
Secretária - ATL
Veja também
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações