
CPI TV por Assinatura - 17ª Legislatura
14/09/2011 - Deliberar sobre ofícios, e ciência de considerações do IDEC
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR E APURAR A PRÁTICA DE IRREGULARIDADES E DE MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA, FORNECIDOS PELAR RESPECTIVAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS
Aos catorze dias do mês de setembro de dois mil e onze, às onze horas, no Plenário José Bonifácio da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Segunda Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída pelo Ato n.º 32, de 2011, com a finalidade de investigar e apurar a prática de irregularidades e de má qualidade na prestação dos serviços de TV por assinatura, fornecidos pelas respectivas empresas concessionárias, sob a presidência do Deputado José Bittencourt. Presentes os Senhores Deputados Carlão Pignatari, Donisete Braga, Edmir Chedid, e Welson Gasparini, membro substituto. Ausentes os Senhores Deputados Mauro Bragato, Alex Manente, Baleia Rossi, Isac Reis e Afonso Lobato. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou a leitura da ata da reunião anterior, que por solicitação do Deputado Welson Gasparini foi dispensada, e a ata foi aprovada. 1 - Deliberar sobre ofício do Deputado Alex Manente, que convida representantes das operadoras de tv por assinatura Net, Sky, TVA, GVT, Oi, Telefonica e Embratel para virem prestar esclarecimentos sobre o tema desta CPI. Após discussão, foi modificado o texto para convocação, e incluída a ABTA - Associação Brasileira de Televisão por Assinatura; foi aprovado por unanimidade. 2 - Tomar ciência de considerações do IDEC/Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor acerca das reclamações sobre os serviços de Televisão por Assinatura, através de ofício recebido pelo Senhor Presidente. Após apresentação resumida do conteúdo o Senhor Presidente solicitou o envio de cópia aos membros desta CPI ; e 3 - Ouvir representante da PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. O convite foi declinado através do Ofício nº 1985.09/11 de autoria da Coordenadora Institucional da associação, Senhora Maria Inês Dolci, e enviadas considerações sobre o tema através do Ofício 1973/2011. O Senhor Presidente solicitou o envio de cópia aos membros desta CPI. O Senhor Presidente falou sobre a Lei nº 14.516, de 31 de agosto de 2011, que torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, dos contratos firmados por meio de call center e formas similares aos contratantes, e dá outras providências; O Senhor Presidente determinou que cópia desta Lei conste dos arquivos desta CPI. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Edanee Mary Chiarelli, Agente Técnico Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência.
Aprovada em reunião de 21/09/2011
Deputado JOSÉ BITTENCOURT
Presidente
Edanee Mary Chiarelli
Secretária
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