
CPI Desaparecimento de Pessoas - 17ª Legislatura
30/10/2013 - Terceira Reunião Ordinária - Dr. Ariel de Castro.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUIDA PELO ATO Nº 78, DE 2013, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR E APURAR O DESAPARECIMENTO DE PESSOAS NO ESTADO DE SÃO PAULO.
Aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e treze, às dez horas e trinta minutos, no Plenário "José Bonifácio" da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de "investigar e apurar o desaparecimento de pessoas no estado de São Paulo", sob a presidência do Senhor Deputado José Bittencourt. Presentes os Senhores Deputados José Bittencourt, Ramalho da Construção, Hamilton Pereira, (membros efetivos) e Adriano Diogo (membro substituto). Presente, também, o Senhor Deputado Ulysses Tassinari (substituto eventual). Ausentes as Senhoras Deputadas Regina Gonçalves e Célia Leão e os Senhores Deputados Milton Leite Filho, Sebastião Santos e Luís Cláudio Marcolino. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu a reunião, convocada para ouvir o Dr. Ariel de Castro, presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB de São Bernardo do Campo. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Imediatamente após, a sessão foi suspensa por cinco minutos para que o convidado chegasse ao recinto da reunião. Reaberta a sessão, o Senhor Deputado José Bittencourt convidou o Dr. Ariel de Castro para tomar assento junto à mesa e proferir sua explanação. Devidamente compromissado a dizer a verdade, o convidado iniciou sua exposição atentando para a necessidade de haver articulação entre os serviços sociais e policiais para que o processo de reencontro de pessoas desaparecidas seja exitoso. Especificamente, alertou para o fato de os Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) não possuírem previsão legal para lidar com o atendimento das famílias de desaparecidos, o que, segundo o expositor, constitui grave lacuna. Ressaltou ainda que, em sua experiência à frente da Fundação Casa de São Bernardo do Campo, o elevado índice de resolução de desparecimentos, em torno de 99%, deveu-se basicamente à articulação daquela instituição com os serviços de assistência social e com a polícia, bem como ao amparo fornecido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo. Ademais, mencionou algumas deficiências do Estado de São Paulo no combate ao desaparecimento de pessoas. A primeira delas consiste em não possuir uma política estadual para lidar com a questão, assim como em inexistir um cadastro estadual de pessoas desaparecidas. A segunda é a concentração dos casos de desaparecimento havidos em todo o território paulista em apenas uma delegacia especializada, quando o desejável seria a existência de delegacias da infância e juventude vinculadas às seccionais territoriais para lidar com o desaparecimento de jovens e crianças, a exemplo do que já ocorre, conforme o convidado, nos estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Paraná e no Distrito Federal. Por fim, abordou a conveniência das seguintes medidas: rever o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que não prevê exigências para as viagens nacionais de jovens entre os 12 e os 18 anos, público com elevada incidência de desaparecimento; e melhorar a comunicação e divulgação do desaparecimento de pessoas, lavrando-se o boletim de ocorrência imediatamente e espalhando fotos e nomes das vítimas em rodoviárias, portos e aeroportos. Finalizada a exposição inicial do Dr. Ariel de Castro, a palavra foi franqueada aos senhores deputados. O Senhor Deputado Hamilton Pereira cumprimentou o convidado e indagou-lhe sobre a importância do envolvimento do poder público para a resolução dos casos de desaparecimento. O convidado respondeu-lhe asseverando ser fundamental o envolvimento do poder público por meio de trabalho multidisciplinar, que envolva polícias, mas também serviços de atenção psicossocial e as concessões de rádio e televisões, para auxiliar na divulgação dos desaparecidos. Atentou, ainda, para a necessidade de lavratura de boletim de ocorrência quando do reencontro das pessoas, a fim de que os dados referentes ao tema não fiquem defasados, deixando-se boletins abertos sem resolução. O Senhor Deputado Ramalho da Construção abordou a necessidade de vontade política para o envolvimento do poder público e questionou o convidado acerca das causas do desaparecimento e sobre os possíveis impactos da nova lei da adoção na diminuição do número de pessoas desaparecidas. O Dr. Ariel de Castro respondeu-lhe mencionando que as fugas de casa, as fugas institucionais e de abrigos, as drogas e as brigas por guardas figuram entre as causas mais recorrentes. Afirmou, todavia, inexistir base de dados nacional consolidada acerca das causas do desaparecimento. Quanto à nova lei de adoção, sustentou que a mesma aprimorou os mecanismos de adoção, mas não causou impacto específico sobre a questão do desaparecimento de crianças. Posteriormente, o Senhor Deputado José Bittencourt sumarizou a contribuição trazida pelo convidado à Comissão e comentou o exemplo norte-americano de procedimentos para o reencontro de desaparecidos - o sistema AMBER. O Dr. Ariel de Castro, em sua fala final, elogiou o sistema AMBER por sua agilidade na divulgação de fotos dos desaparecidos. Complementarmente, apontou a importância da cooperação entre os entes federados, a fim de que o Brasil avance no combate ao desaparecimento e nos índices de reencontro. Esgotadas as questões, o Senhor Presidente agradeceu ao convidado e, nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja transcrição fará parte desta ata, que eu, Adelino Martins, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada na reunião de 13/11/2013.
Deputado José Bittencourt
Presidente
Adelino Martins
Secretário
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