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Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento - 17ª Legislatura
22/10/2013 - 13ª ord - pauta - 2ª parte
(...continuação) Para deliberação do próximo item, nos termos do artigo 41 do Regimento Interno, o Senhor Presidente passou a Presidência dos trabalhos à Vice-Presidente do Órgão, Deputada Beth Sahão: Item 25 - Projeto de lei nº 60/2013, de autoria do Deputado Mauro Bragato, que autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Cardiológico e de Cirurgia Cardíaca do Hospital Regional de Presidente Prudente. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Retornando a Presidência ao Deputado Mauro Bragato, este deu continuidade aos trabalhos: Item 26 - Projeto de lei nº 88/2013, de autoria do Deputado Milton Vieira, que torna gratuito o transporte coletivo urbano aos doadores de sangue, medula óssea, tecidos musculoesqueléticos e órgãos duplos. Foi relator o Deputado Osvaldo Verginio com voto favorável ao projeto e à emenda apresentada pela CTC - Comissão de Transportes e Comunicações. Concedida vista conjunta ao Deputado Osvaldo Verginio e ao Deputado Vitor Sapienza. Item 27 - Projeto de lei nº 228/2013, de autoria do Deputado Gilmaci Santos, que altera a Lei 6.374/1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto contrário. Concedida vista à Deputada Beth Sahão. Item 28 - Projeto de lei nº 265/2013, de autoria do Deputado Carlão Pignatari, que altera a Lei nº 6374, de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto contrário. O Deputado Roberto Engler apresentou voto em separado, favorável, com emenda. Concedida vista à Deputada Beth Sahão. Novamente, por força do artigo 41 do Regimento Interno, o Deputado Mauro Bragato passou a Presidência dos trabalhos à Deputada Beth Sahão, Vice-Presidente da Comissão: Item 29 - Projeto de lei nº 274/2013, de autoria do Deputado Mauro Bragato, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer diretrizes para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos portadores da Síndrome de Burnout. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Devolvida a Presidência dos trabalhos ao Deputado Mauro Bragato. Item 30 - Projeto de lei nº 352/2013, de autoria do Senhor Procurador-Geral de Justiça, que cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável ao projeto e à emenda proposta pela CCJR. Concedida vista ao Deputado Vitor Sapienza. Item 31 - Projeto de lei Complementar nº 36/2011, de autoria do Deputado Pedro Tobias, que dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 846, de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 32 - Projeto de lei Complementar nº 47/2012, de autoria do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, a criação de Varas Regionais e de Circunscrição, a modificação parcial da Lei Complementar nº 980/2005. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável ao projeto e à emenda nº 1. Concedida vista à Deputada Beth Sahão. Item 33 - Projeto de lei Complementar nº 7/2013, de autoria do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais; cria os respectivos cargos de Juiz de Direito; cria a estrutura administrativa correspondente às Turmas Recursais; e cria a Turma de Uniformização de Jurisprudência. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 34 - Processo RGL nº 2844/2013, de interesse do Governador do Estado, que encaminha o Balanço Geral do Estado acompanhado do Relatório sobre as Contas do Exercício Financeiro de 2012. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto propondo PDL - Projeto de Decreto Legislativo, considerando regulares e aprovando as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2012, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Casa. Concedida vista conjunta ao Deputado Francisco Campos Tito e ao Deputado Roberto Engler. Item 35 - Processo RGL nº 199/2013, de interesse do TCE - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha o ofício CG.C.DER 244/2013, referente ao TC-000006/026/10, que julgou irregular as contas anuais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e de suas Unidades Gestoras Executoras do exercício de 2010. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto propondo PDL, considerando subsistente a decisão do TCE. O Deputado Cauê Macris apresentou voto em separado, propondo PDL, que reforma a decisão do TCE e considera regulares as contas anuais das Unidades Gestoras Executoras da Secretaria da Educação, relativas ao exercício de 2010. Concedida vista ao Deputado Roberto Engler. Item 36 - Processo RGL nº 1124/2010, de interesse do TCE, que encaminha o Ofício GCRM 307/2010, referente aos TCs 027461/026/05-027458/026/05 e 027460/026/05, que julgou irregular o contrato celebrado entre a CPTM e as empresas Alstom Brasil Ltda e IESA Projetos, Equipamentos e Montagens S.A. Foi relator o Deputado Cauê Macris com voto mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofícios à PGE - Procuradoria Geral do Estado e ao MP - Ministério Público, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 37 - Processo RGL nº 3635/2010, de interesse do TCE, que encaminha o Ofício CGC.ARC 923/2010, referente ao TC-41810/026/07, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação Butantan e a empresa Alimentos Nobre do Brasil Ltda. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto concordando com a decisão do TCE e, por não caber mais sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 38 - Processo RGL nº 4690/2010, de interesse do TCE, que encaminha o Ofício GCRMC 1369/2010, referente ao TC-037289/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a CETESB e a empresa Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. Foi relator o Deputado Cauê Macris com voto propondo PDL, que reforma a decisão do TCE e julga regular o contrato. Concedida vista conjunta à Deputada Beth Sahão e ao Deputado Vitor Sapienza. Item 39 - Processo RGL nº 2432/2011, de interesse do TCE, que encaminha o Ofício C.ECR 878/2011, referente ao TC 010985/026/07, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto concordando com a decisão do TCE, solicitando remessa de ofício, com cópia do parecer, ao MP e posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 40 - Processo RGL nº 2259/2012, de interesse do TCE, que encaminha o Ofício CGC.ARC 244/2012, referente ao TC-85/003/09, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Delegacia Seccional de Polícia de Campinas e a empresa Notre Dame Auto Posto de Combustíveis Ltda. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto que mantém a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação dos efeitos do contrato, determina o arquivamento dos autos após envio de ofício ao MP, com cópia deste parecer; lembra, ainda, que está pendente de julgamento pelo TCE a ação de rescisão de julgado. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 41 - Processo RGL nº 2260/2012, de interesse do TCE, que encaminha o Ofício C.ECR 370/2012, referente ao TC-008826/026/09, que julgou irregular o contrato celebrado entre a FDE e a empresa Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto propondo PDL, que reforma a decisão do TCE e considera regulares a concorrência pública e o contrato; solicita recomendar à origem para que nos próximos editais estabeleça oportunidade às proponentes de demonstrar a viabilidade de suas propostas antes da decisão de desclassificação por inexequibilidade. Concedida vista à Deputada Beth Sahão. Item 42 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 5/2013, de autoria desta Comissão, que reconhece a decisão do TCE no acórdão referente ao Processo TC - 025766/026/01, que julgou, em ação de rescisão, regulares o contrato e os termos aditivos celebrados entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA e a empresa Tesc Indústria e Comércio Ltda, ficando revogado o Decreto Legislativo nº 988, de 2009. Aprovada conclusivamente a propositura. Item 43 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 8/2013, de autoria desta Comisão, que dispõe sobre a reforma da decisão do TCE. Concedida vista à Deputada Beth Sahão. Item 44 - Requerimento dos Deputados Gerson Bittencourt, Alencar Santana e Antônio Mentor solicitando convite aos Secretários da Fazenda, Andrea Calabi e de Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, com o objetivo de prestar esclarecimentos a este Órgão sobre a participação do ICMS na composição dos custos do transporte público no estado de São Paulo. Concedidas vistas ao Deputado Roberto Engler em 27/8/13, ao Deputado Vitor Sapienza em 10/9/13, ao Deputado Orlando Bolçone em 17/9/13, ao Deputado Cauê Macris em 01/10/13 e ao Deputado Osvaldo Verginio nesta data. A seguir, para ciência dos presentes, o Senhor Presidente procedeu à leitura do seguinte: recebimento na Comissão do ofício 723/13-GS, do Senhor Secretário da Fazenda (em resposta ao nosso ofício CFOP 89/13, referente ao requerimento do Senhor Deputado Vitor Sapienza, aprovado nesta Comissão), negando veracidade à argumentação do SINAFRESP, com relação a indícios de incorreções no procedimento contábil da Nota Fiscal Paulista. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Sonia Maria Oliveira, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Faz parte integrante desta Ata a transcrição da gravação dos trabalhos. Aprovada em reunião de 23/10/13, às 16h35m.
Deputado Mauro Bragato
Presidente
Sonia Maria Oliveira
Analista Legislativo - Secretária
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