
Comissão de Saúde e Higiene - 15ª Legislatura
07/12/2010 - 13ª Reunião Ordinária - Audiência Pública sobre o PLC 45/2010
Ata da Décima Terceira Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Higiene, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sexta Legislatura
Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às quatorze horas e trinta minutos, realizou-se, no Plenário "José Bonifácio" do Palácio 9 de Julho, sob a presidência do Deputado Fausto Figueira, a Décima Terceira Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Higiene, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sexta Legislatura da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Presentes as Deputadas Analice Fernandes e Rita Passos, e os Deputados José Augusto, Pedro Tobias, Fausto Figueira, Marcos Martins, João Barbosa, Luis Carlos Gondim e Uebe Rezeck (membros efetivos). Estiveram presentes, também, os Deputados Samuel Moreira e Adriano Diogo (membros substitutos), e o Deputado Carlos Neder. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, que tinha por objeto debater, em audiência pública, as alterações que o Projeto de lei Complementar (PLC) nº 45, de 2010, de autoria do Governador do Estado, pretende introduzir na Lei Complementar nº 846, de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Depois de fazer uma breve introdução, detalhando o objeto e a tramitação do PLC nº 45/2010, o Senhor Presidente concedeu a palavra aos Deputados inscritos, bem como a representantes de entidades e organizações que compareceram à audiência pública. Fizeram uso da palavra os Deputados Pedro Tobias, Fausto Figueira, José Augusto, Adriano Diogo, Samuel Moreira, Uebe Rezeck, e Carlos Neder; a Dra. Maria do Carmo Cabral Carpintéro, Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo; o Dr. Renato Azevedo Júnior, Presidente em exercício do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; o Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes, Presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo; o Dr. Moacyr Miniussi Bertolino Neto, membro do Conselho Estadual de Saúde, no qual representa o Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo; o Sr. Benedito Augusto de Oliveira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo; o Dr. Rogério Giannini, Presidente do Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo; e a Sra. Maria Adenilde Mastelaro, membro do Conselho Estadual de Saúde, na qualidade de representante dos usuários dos serviços de saúde. Entre muitas outras, foram feitas as seguintes considerações: o Deputado Pedro Tobias destacou que o PLC 45 foi encaminhado à Assembléia para resolver, em especial, a situação do Instituto do Câncer; afirmou que a manutenção da situação que o PLC 45 visa a alterar é desfavorável aos interesses dos pacientes e do Estado, sendo vantajosa, em contrapartida, para as empresas de medicina de grupo; o Deputado Fausto Figueira salientou a existência da Lei estadual nº 9.058, de 1994, versando sobre a obrigatoriedade do recebimento pelos órgãos e instituições do sistema único dos Estados e Municípios, a título de reembolso, de valores correspondentes a seguro saúde e outras modalidades de medicina de grupo; ressaltou que o PLC 45, tal como formulado, não se restringe ao Instituto do Câncer, possibilitando que todos os hospitais públicos do Estado venham a destinar ou reservar 25% dos atendimentos para particulares ou titulares de plano de saúde; o Deputado José Augusto apontou que a instituição do Sistema Único de Saúde constituiu avanço significativo, sendo necessário, contudo, aperfeiçoá-lo e destinar-lhe mais recursos; a medida tratada no PLC 45 seria uma forma de fazê-lo; ponderou que tal medida não seria de aplicação indiscriminada, cabendo ao Estado indicar quais serviços a adotariam; o Deputado Adriano Diogo analisou as inovações introduzidas pelo PLC 45, das quais resultaria, na prática, a privatização dos serviços públicos de saúde; asseverou que muitas organizações sociais não passam de empresas disfarçadas, cujas atividades e contas não são transparentes; disse que o PLC 45 não esclarece questões importantes sobre como se daria a implantação das medidas nele previstas; avaliou que os planos de saúde teriam, nos serviços nos quais tais medidas fossem instituídas, o mesmo nível de ingerência que têm em hospitais privados; o Deputado Samuel Moreira apontou ser desejável a instituição de mecanismo que permita ao Sistema Único de Saúde ressarcir-se das empresas de planos de saúde por atendimentos prestados aos clientes das mesmas; o Deputado Uebe Rezeck destacou que a prestação de serviços por organizações sociais, em substituição ao Estado, não deve ser considerada solução para os problemas da saúde; indicou ser necessário atrelar a discussão do PLC 45 ao exame das eventuais melhorias que dele resultariam no atendimento prestado à população; advertiu que a discussão de matérias como a tratada no PLC 45 não pode ser reduzida ao embate político entre situação e oposição; a Dra. Maria do Carmo Carpintéro avaliou que a medida prevista no PLC 45 não se resume ao ressarcimento, dos planos de saúde ao SUS, pelos atendimentos por este realizados; institui, em sua avaliação, a cobrança em hospital público, sendo este o maior equívoco do projeto; consignou que os planos de trabalho das organizações sociais não são do conhecimento dos Secretários municipais de Saúde, e que essas organizações, como qualquer prestador de serviço de saúde, deveriam estar inseridas na regulação dos colegiados regionais; seria importante, nesse particular, que a Secretaria de Estado da Saúde exercesse seu papel de articulação e coordenação; acrescentou que talvez não fosse preciso pensar em cobrar de plano de saúde ou de particulares em hospitais públicos, se o Estado estivesse ajudando os Municípios a fazer aquela regulação, colocando mais recursos na atenção básica à saúde; o Dr. Renato Azevedo Júnior ressaltou que o Sistema Único de Saúde, tal como configurado pela Constituição Federal de 1988, é considerado pelo movimento médico em geral uma conquista social do povo brasileiro; declarou existir uma contradição entre o objetivo principal que move os médicos (a recuperação, a reabilitação e a promoção da saúde dos pacientes), e aquele perseguido pelas empresas de saúde privada (lucro); expressou sua preocupação com a inserção do elemento lucro no Sistema Único de Saúde; assinalou já existirem, tanto na legislação federal quanto na estadual, normas impositivas do ressarcimento ao SUS, pelos planos de saúde, por atendimentos prestados por aquele; apontou a omissão da Agência Nacional de Saúde, órgão responsável pela cobrança do ressarcimento; afirmou que a solução para os problemas enfrentados pelo Sistema Único de Saúde reside não na cobrança dos planos de saúde, mas no aumento do financiamento e na melhoria da gestão do sistema; o Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes anunciou que o Sindicato dos Médicos pretende argüir a inconstitucionalidade da lei, caso o PLC 45 venha a ser aprovado; asseverou que praticamente todos os procedimentos de alta complexidade no País são feitos às expensas do Sistema Único de Saúde; considerou que a aprovação do PLC 45 lesaria o legítimo interesse do povo paulista; o Dr. Moacyr Miniussi Bertolino Neto avaliou o PLC 45 incompatível com a norma constitucional que veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos; apontou que a inovação pretendida pelo PLC 45 resultaria na criação de duas filas, uma para usuários de planos e convênios de saúde, e outra para a universalidade dos usuários do Sistema Único de Saúde, na qual se incluem os primeiros; a medida beneficiaria não os usuários dos planos e convênios privados, que já têm o direito de ser atendidos no SUS, mas as empresas e instituições financeiras; o Sr. Benedito Augusto de Oliveira lembrou que a medida prevista no PLC 45 já fora introduzida, por emenda parlamentar, no Projeto de lei Complementar nº 62/2008, o qual, aprovado pela Assembléia Legislativa, acabou por ser parcialmente vetado pelo então Governador do Estado, José Serra; manifestou, por essa razão, sua surpresa ante a apresentação do PLC 45 pelo Governador Alberto Goldman, no fim de sua gestão; avaliou que o propósito da medida é o de privatizar os leitos; questionou a cargo de quem ficaria a regulamentação e a mensuração dos 25% de leitos a que se refere o projeto; o Dr. Rogério Giannini contrapôs-se ao argumento de que o PLC 45 visa à ampliação do financiamento do SUS; considerou que essa ampliação pressupõe, entre outras medidas, a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29 e o aprimoramento da articulação da Secretaria de Estado da Saúde com as secretarias municipais; afirmou que a regulação da saúde complementar ainda é deficiente; disse que a medida prevista no PLC 45 propiciaria ao setor privado disputar fundos públicos em forma de serviços instalados, oferecendo-lhe base instalada para seu funcionamento; a Sra. Maria Adenilde Mastelaro manifestou sua tristeza ante os riscos que a aprovação do PLC 45 representaria para o SUS; apontou a insuficiência dos leitos existentes, indagando como seria possível, nesse quadro, entregar 25% deles para os planos de saúde; anunciou que o movimento popular de saúde ingressará com ação civil pública caso o projeto venha a ser aprovado. O Deputado Luís Carlos Gondim, último orador a fazer uso da palavra, noticiou que acabara de participar de uma reunião de Líderes, não tendo havido, nesta, cogitação de incluir o PLC 45 na pauta de votação. O Senhor Presidente assinalou ser positiva a notícia trazida pelo Deputado Luís Carlos Gondim. Em seguida, nos termos do artigo 45, § 3º, da XIII Consolidação do Regimento Interno, o Senhor Presidente convocou reuniões extraordinárias da Comissão para os três dias subseqüentes (8, 9 e 10 de dezembro), a fim de que a Comissão oferecesse seu parecer ao PLC 45/2010. Esgotado o objeto da reunião, e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente suspendeu-a por dez minutos, a fim de que esta ata fosse redigida. Reabertos os trabalhos à hora aprazada, e constatado o mesmo "quorum", foi a ata lida e aprovada. Depois de agradecer, uma vez mais, a presença e a participação de todos, o Senhor Presidente declarou definitivamente encerrados os trabalhos. Estes foram gravados pelo Serviço de Audiofonia da Assembléia Legislativa, e a correspondente transcrição taquigráfica integra, para todos os fins regimentais, a presente ata, lavrada por mim, Glauco Sora Malheiros, Agente Técnico Legislativo, que a assino após o Senhor Presidente. Plenário "José Bonifácio", em 7 de dezembro de 2010.
Deputado FAUSTO FIGUEIRA
Presidente
Glauco Sora Malheiros
Secretário
Veja também
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações