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Comissão de Saúde e Higiene - 15ª Legislatura


07/12/2010 - 13ª Reunião Ordinária - Audiência Pública sobre o PLC 45/2010

Ata da Décima Terceira Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Higiene, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sexta Legislatura



Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às quatorze horas e trinta minutos, realizou-se, no Plenário "José Bonifácio" do Palácio 9 de Julho, sob a presidência do Deputado Fausto Figueira, a Décima Terceira Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Higiene, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sexta Legislatura da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Presentes as Deputadas Analice Fernandes e Rita Passos, e os Deputados José Augusto, Pedro Tobias, Fausto Figueira, Marcos Martins, João Barbosa, Luis Carlos Gondim e Uebe Rezeck (membros efetivos). Estiveram presentes, também, os Deputados Samuel Moreira e Adriano Diogo (membros substitutos), e o Deputado Carlos Neder. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, que tinha por objeto debater, em audiência pública, as alterações que o Projeto de lei Complementar (PLC) nº 45, de 2010, de autoria do Governador do Estado, pretende introduzir na Lei Complementar nº 846, de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Depois de fazer uma breve introdução, detalhando o objeto e a tramitação do PLC nº 45/2010, o Senhor Presidente concedeu a palavra aos Deputados inscritos, bem como a representantes de entidades e organizações que compareceram à audiência pública. Fizeram uso da palavra os Deputados Pedro Tobias, Fausto Figueira, José Augusto, Adriano Diogo, Samuel Moreira, Uebe Rezeck, e Carlos Neder; a Dra. Maria do Carmo Cabral Carpintéro, Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo; o Dr. Renato Azevedo Júnior, Presidente em exercício do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; o Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes, Presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo; o Dr. Moacyr Miniussi Bertolino Neto, membro do Conselho Estadual de Saúde, no qual representa o Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo; o Sr. Benedito Augusto de Oliveira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo; o Dr. Rogério Giannini, Presidente do Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo; e a Sra. Maria Adenilde Mastelaro, membro do Conselho Estadual de Saúde, na qualidade de representante dos usuários dos serviços de saúde. Entre muitas outras, foram feitas as seguintes considerações: o Deputado Pedro Tobias destacou que o PLC 45 foi encaminhado à Assembléia para resolver, em especial, a situação do Instituto do Câncer; afirmou que a manutenção da situação que o PLC 45 visa a alterar é desfavorável aos interesses dos pacientes e do Estado, sendo vantajosa, em contrapartida, para as empresas de medicina de grupo; o Deputado Fausto Figueira salientou a existência da Lei estadual nº 9.058, de 1994, versando sobre a obrigatoriedade do recebimento pelos órgãos e instituições do sistema único dos Estados e Municípios, a título de reembolso, de valores correspondentes a seguro saúde e outras modalidades de medicina de grupo; ressaltou que o PLC 45, tal como formulado, não se restringe ao Instituto do Câncer, possibilitando que todos os hospitais públicos do Estado venham a destinar ou reservar 25% dos atendimentos para particulares ou titulares de plano de saúde; o Deputado José Augusto apontou que a instituição do Sistema Único de Saúde constituiu avanço significativo, sendo necessário, contudo, aperfeiçoá-lo e destinar-lhe mais recursos; a medida tratada no PLC 45 seria uma forma de fazê-lo; ponderou que tal medida não seria de aplicação indiscriminada, cabendo ao Estado indicar quais serviços a adotariam; o Deputado Adriano Diogo analisou as inovações introduzidas pelo PLC 45, das quais resultaria, na prática, a privatização dos serviços públicos de saúde; asseverou que muitas organizações sociais não passam de empresas disfarçadas, cujas atividades e contas não são transparentes; disse que o PLC 45 não esclarece questões importantes sobre como se daria a implantação das medidas nele previstas; avaliou que os planos de saúde teriam, nos serviços nos quais tais medidas fossem instituídas, o mesmo nível de ingerência que têm em hospitais privados; o Deputado Samuel Moreira apontou ser desejável a instituição de mecanismo que permita ao Sistema Único de Saúde ressarcir-se das empresas de planos de saúde por atendimentos prestados aos clientes das mesmas; o Deputado Uebe Rezeck destacou que a prestação de serviços por organizações sociais, em substituição ao Estado, não deve ser considerada solução para os problemas da saúde; indicou ser necessário atrelar a discussão do PLC 45 ao exame das eventuais melhorias que dele resultariam no atendimento prestado à população; advertiu que a discussão de matérias como a tratada no PLC 45 não pode ser reduzida ao embate político entre situação e oposição; a Dra. Maria do Carmo Carpintéro avaliou que a medida prevista no PLC 45 não se resume ao ressarcimento, dos planos de saúde ao SUS, pelos atendimentos por este realizados; institui, em sua avaliação, a cobrança em hospital público, sendo este o maior equívoco do projeto; consignou que os planos de trabalho das organizações sociais não são do conhecimento dos Secretários municipais de Saúde, e que essas organizações, como qualquer prestador de serviço de saúde, deveriam estar inseridas na regulação dos colegiados regionais; seria importante, nesse particular, que a Secretaria de Estado da Saúde exercesse seu papel de articulação e coordenação; acrescentou que talvez não fosse preciso pensar em cobrar de plano de saúde ou de particulares em hospitais públicos, se o Estado estivesse ajudando os Municípios a fazer aquela regulação, colocando mais recursos na atenção básica à saúde; o Dr. Renato Azevedo Júnior ressaltou que o Sistema Único de Saúde, tal como configurado pela Constituição Federal de 1988, é considerado pelo movimento médico em geral uma conquista social do povo brasileiro; declarou existir uma contradição entre o objetivo principal que move os médicos (a recuperação, a reabilitação e a promoção da saúde dos pacientes), e aquele perseguido pelas empresas de saúde privada (lucro); expressou sua preocupação com a inserção do elemento lucro no Sistema Único de Saúde; assinalou já existirem, tanto na legislação federal quanto na estadual, normas impositivas do ressarcimento ao SUS, pelos planos de saúde, por atendimentos prestados por aquele; apontou a omissão da Agência Nacional de Saúde, órgão responsável pela cobrança do ressarcimento; afirmou que a solução para os problemas enfrentados pelo Sistema Único de Saúde reside não na cobrança dos planos de saúde, mas no aumento do financiamento e na melhoria da gestão do sistema; o Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes anunciou que o Sindicato dos Médicos pretende argüir a inconstitucionalidade da lei, caso o PLC 45 venha a ser aprovado; asseverou que praticamente todos os procedimentos de alta complexidade no País são feitos às expensas do Sistema Único de Saúde; considerou que a aprovação do PLC 45 lesaria o legítimo interesse do povo paulista; o Dr. Moacyr Miniussi Bertolino Neto avaliou o PLC 45 incompatível com a norma constitucional que veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos; apontou que a inovação pretendida pelo PLC 45 resultaria na criação de duas filas, uma para usuários de planos e convênios de saúde, e outra para a universalidade dos usuários do Sistema Único de Saúde, na qual se incluem os primeiros; a medida beneficiaria não os usuários dos planos e convênios privados, que já têm o direito de ser atendidos no SUS, mas as empresas e instituições financeiras; o Sr. Benedito Augusto de Oliveira lembrou que a medida prevista no PLC 45 já fora introduzida, por emenda parlamentar, no Projeto de lei Complementar nº 62/2008, o qual, aprovado pela Assembléia Legislativa, acabou por ser parcialmente vetado pelo então Governador do Estado, José Serra; manifestou, por essa razão, sua surpresa ante a apresentação do PLC 45 pelo Governador Alberto Goldman, no fim de sua gestão; avaliou que o propósito da medida é o de privatizar os leitos; questionou a cargo de quem ficaria a regulamentação e a mensuração dos 25% de leitos a que se refere o projeto; o Dr. Rogério Giannini contrapôs-se ao argumento de que o PLC 45 visa à ampliação do financiamento do SUS; considerou que essa ampliação pressupõe, entre outras medidas, a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29 e o aprimoramento da articulação da Secretaria de Estado da Saúde com as secretarias municipais; afirmou que a regulação da saúde complementar ainda é deficiente; disse que a medida prevista no PLC 45 propiciaria ao setor privado disputar fundos públicos em forma de serviços instalados, oferecendo-lhe base instalada para seu funcionamento; a Sra. Maria Adenilde Mastelaro manifestou sua tristeza ante os riscos que a aprovação do PLC 45 representaria para o SUS; apontou a insuficiência dos leitos existentes, indagando como seria possível, nesse quadro, entregar 25% deles para os planos de saúde; anunciou que o movimento popular de saúde ingressará com ação civil pública caso o projeto venha a ser aprovado. O Deputado Luís Carlos Gondim, último orador a fazer uso da palavra, noticiou que acabara de participar de uma reunião de Líderes, não tendo havido, nesta, cogitação de incluir o PLC 45 na pauta de votação. O Senhor Presidente assinalou ser positiva a notícia trazida pelo Deputado Luís Carlos Gondim. Em seguida, nos termos do artigo 45, § 3º, da XIII Consolidação do Regimento Interno, o Senhor Presidente convocou reuniões extraordinárias da Comissão para os três dias subseqüentes (8, 9 e 10 de dezembro), a fim de que a Comissão oferecesse seu parecer ao PLC 45/2010. Esgotado o objeto da reunião, e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente suspendeu-a por dez minutos, a fim de que esta ata fosse redigida. Reabertos os trabalhos à hora aprazada, e constatado o mesmo "quorum", foi a ata lida e aprovada. Depois de agradecer, uma vez mais, a presença e a participação de todos, o Senhor Presidente declarou definitivamente encerrados os trabalhos. Estes foram gravados pelo Serviço de Audiofonia da Assembléia Legislativa, e a correspondente transcrição taquigráfica integra, para todos os fins regimentais, a presente ata, lavrada por mim, Glauco Sora Malheiros, Agente Técnico Legislativo, que a assino após o Senhor Presidente. Plenário "José Bonifácio", em 7 de dezembro de 2010.



Deputado FAUSTO FIGUEIRA

Presidente



Glauco Sora Malheiros

Secretário

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