
Comissão de Defesa dos Direitos Consumidor - 16ª Legislatura
21/08/2007 - REUNIÃO DE PAUTA
ATA DA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA.
Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quinta Reunião Extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Sexta Legislatura, sob a presidência do Senhor Deputado Alex Manente. Presentes os Deputados: Roberto Engler, João Barbosa, Patrícia Lima, Paulo Barbosa e Mozart Russomanno. Ausentes os Deputados Edson Ferrarini, Rui Falcão e Vanessa Damo. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Pela ordem, a Deputada Patrícia Lima, solicitou a dispensa da leitura da ata da reunião anterior que foi considerada aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente iniciou a votação da pauta da reunião. Item 1, Projeto de Lei nº 589, de 2004, de autoria do Deputado Arnaldo Jardim, que estabelece critérios para a industrialização, envazamento, estocagem e comercialização de água mineral. Parecer da Deputada Vanessa Damo, favorável ao projeto e à emenda nº 01. Foi aprovado o parecer do relator. Item 2, Projeto de Lei nº 790, de 2004, de autoria do Deputado José Dílson, que proíbe as empresas atacadistas, estabelecidas no Estado, de compelirem seus consumidores à revista ou conferência obrigatória de suas compras, após sua aquisição nas caixas registradoras. Parecer do Deputado Paulo Barbosa, favorável ao projeto na forma da emenda apresentada. Foi aprovado o parecer do relator. Item 3, Projeto de Lei nº 155, de 2006, de autoria da Deputada Maria Lucia Prandi, que obriga os fabricantes de produtos transgênicos a informarem nos rótulos a sua procedência e classificação. Parecer do Deputado Paulo Barbosa, favorável ao projeto. Foi aprovado o parecer do relator. Item 4, Projeto de Lei nº 238, de 2006, de autoria do Deputado Milton Vieira, que proíbe os fornecedores de informar aos consumidores preços de produtos e serviços unicamente na modalidade de parcelas mensais, omitindo o valor total do bem. Parecer do Deputado Mozart Russomanno, favorável ao projeto e à emenda apresentada pela CCJ, na forma da emenda apresentada. Foi aprovado o parecer do relator. Item 5, Projeto de Lei nº 296, de 2006, de autoria do Deputado Mauro Bragato, que obriga as agências bancárias estabelecidas no Estado a alterar a qualidade do papel de impressão, emitidos em seus caixas eletrônicos, e a conter as especificações do documento para serem utilizadas como comprovante de pagamento. Parecer do Deputado Mozart Russomanno, favorável ao projeto e à emenda nº 01, na forma da emenda apresentada. Foi aprovado o parecer do relator. Item 6, Projeto de Lei nº 74, de 2007, de autoria do Deputado Rui Falcão, que assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber boletos de pagamento do consumo mensal dos serviços públicos confeccionados em Sistema Braille. Parecer da Deputada Patrícia Lima, favorável ao projeto. Foi aprovado o parecer do relator. Item 7, Projeto de Lei nº 75, de 2007, de autoria do Deputado Rui Falcão, que obriga as concessionárias e permissionárias do serviço público de energia elétrica a detalhar as notas fiscais-faturas. Parecer da Deputada Patrícia Lima, favorável ao projeto. Foi aprovado o parecer do relator. Item 8, Projeto de Lei nº 416, de 2007, de autoria do Deputado Said Mourad, que obriga os estabelecimentos comerciais a identificar na mesma dimensão os preços à vista, a quantidade e os valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados. Parecer da Deputada Patrícia Lima, favorável ao projeto. Foi aprovado o parecer do relator. Concluída a apreciação dos projetos e dando continuidade ao exame da pauta, Sua Excelência, passou a apreciação do 9 item, tratando-se de Requerimento de iniciativa do Deputado Mozart Russomanno, solicitando informações à Fundação PROCON acerca das medidas administrativas adotadas e as sanções aplicadas às companhias de transporte aéreo. Após a apresentação das considerações do proponente, e não havendo inscritos para a discussão da matéria, o Senhor Presidente propôs sua votação e, não havendo manifestação contrária, o Requerimento foi considerado aprovado. Dando prosseguimento, o Senhor Presidente passou ao exame do item 10 da pauta, tratando-se de Requerimento de iniciativa do Deputado João Barbosa, solicitando às empresas VIVO, CLARO e TIM, operadoras de telefonia móvel, que enviem representantes para prestar esclarecimentos sobre o sistema de bloqueio que atua nos aparelhos celulares, obrigando sua utilização com exclusividade pela operadora. Após a apresentação das considerações do proponente, e não havendo inscritos para a discussão da matéria, o Senhor Presidente propôs a sua votação e, não havendo manifestação contrária, o Requerimento foi considerado aprovado. E, finalmente, passando ao exame do último Item da pauta, o Senhor Presidente procedeu à leitura do Requerimento de iniciativa do Deputado João Barbosa solicitando às montadoras de veículos automotores que enviem representantes para prestar esclarecimentos sobre a implementação do sistema de rastreadores previsto na Resolução 245 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito. Após a apresentação das considerações do proponente, e não havendo inscritos para a discussão da matéria, o Senhor Presidente propôs a sua votação e, não havendo manifestação contrária, o Requerimento foi considerado aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradecendo a presença dos deputados, declarou encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia, passando o teor da mesma, após transcrição, a fazer parte integrante desta ata, para todos os fins regimentais. Eu, Benedito Roberto Ferreira, Agente Técnico Legislativo, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim. Aprovada em reunião de 4 de setembro de 2007.
Deputado ALEX MANENTE
Presidente
Benedito Roberto Ferreira
Secretário
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