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Comissão de Defesa dos Direitos Consumidor - 16ª Legislatura


08/12/2010 - REUNIÃO DE PAUTA (Primeira Reunião Extraordinária - 2010)

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR



ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA.



Aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e dez, às quinze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Primeira Reunião Extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sexta Legislatura, sob presidência do Deputado Edson Ferrarini. Presentes a Senhora Deputada Ana do Carmo e os Senhores Deputados Edson Ferrarini, Alex Manente e Gilmaci Santos (membros efetivos) e o Senhor Deputado Bruno Covas (membro substituto). Ausentes, por motivo justificado, a Senhora Deputada Patrícia Lima e o Senhor Deputado Feliciano Filho. Ausentes os Senhores Deputados Sidney Beraldo, Eli Corrêa Filho e Mozart Russomanno. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. A seguir, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Item 1 - Projeto de lei nº 898/2009, de autoria da Deputada Patrícia Lima, que proíbe a utilização do termo "foto ou imagem meramente ilustrativa" nos veículos de comunicação quando a imagem não condizer com o produto. Foi relator o Deputado Feliciano Filho com parecer favorável. Aprovado o Parecer. Item 2 - Projeto de lei nº 933/2009, de autoria do Deputado Antonio Mentor, que estabelece limites máximos de tempo de espera em supermercados, hipermercados, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Foi relatora a Deputada Ana do Carmo com parecer favorável. Aprovado o Parecer. Item 3 - Projeto de lei nº 1392/2009, de autoria do Deputado Pedro Bigardi, que dispõe sobre a utilização de embalagens indevassáveis de molhos e temperos de mesa e congêneres nos bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares. Foi relator o Deputado Mozart Russomanno com parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado. Concedida vista ao Deputado Alex Manente. Item 4 - Projeto de lei nº 29/2010, de autoria do Deputado João Barbosa, que institui a "Política Pública de Consumo Consciente". Foi relator o Deputado Eli Corrêa Filho com parecer favorável. Aprovado o Parecer. Item 5 - Projeto de lei nº 146/2010, de autoria do Deputado Aldo Demarchi, que estabelece norma específica para o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone. Foi relator o Deputado Eli Corrêa Filho com parecer favorável. Aprovado o Parecer. Item 6 - Projeto de lei nº 208/2010, de autoria da Deputada Patrícia Lima, que altera o artigo 1º da Lei 13747, de 2009, que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores. Foi relator o Deputado Feliciano Filho com parecer favorável. Aprovado o Parecer. Item 7 - Projeto de lei nº 538/2010, de autoria do Deputado Antonio Salim Curiati, que assegura às farmácias e drogarias o direito de manterem ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica. Foi relatora a Deputada Patrícia Lima com parecer favorável. Concedida vista ao Deputado Alex Manente. Item 8 (CONCLUSIVA) - Moção nº 83/2009, de autoria da Deputada Ana Perugini, que apela para os Srs. Presidente da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e ao Sr. Ministro da Justiça a fim de que seja providenciada alteração na Lei nº 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, no que se refere a acordos e multas nos PROCONs. Foi relatora a Deputada Ana do Carmo com parecer favorável à moção na forma do substitutivo apresentado. Aprovado conclusivamente o substitutivo, na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, conforme parecer da relatora, ficando prejudicada a moção em sua redação original. Item 9 (CONCLUSIVA) - Moção nº 60/2010, de autoria do Deputado Gilmaci Santos, que apela para o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, bem como aos líderes partidários, a fim de que empreendam esforços para a aprovação do Projeto de Lei 5.995, de 2009, que dispõe sobre alteração da Lei nº 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para estender o direito de arrependimento ao consumidor que adquire produtos ou serviços, ou contrata o fornecimento deles, dentro do estabelecimento comercial. Foi relator o Deputado Feliciano Filho com parecer favorável. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, conforme parecer do relator, favorável. Item 10 (CONCLUSIVA) - Moção nº 75/2010, de autoria da CPI - Transporte Aéreo, que apela para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como para os Srs. Líderes Partidários, a fim de que o Projeto de lei que dispõe sobre o dever de assistência das companhias aéreas aos consumidores seja modificado, de modo a tornar obrigatório o dever de assistência imediato, assim que configurado o atraso ou o cancelamento do vôo, e não após 2 (duas) horas, como previsto no projeto. Foi relator o Deputado Sidney Beraldo com parecer favorável. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, conforme parecer do relator, favorável. Item 11 (Para deliberação): Ofício do Sr. Deputado Antônio Mentor solicitando a apreciação, pela Comissão, de solicitação encaminhada pela Câmara Municipal de Olímpia, de que se verifique a possibilidade de redução da alíquota e da forma de cálculo do ICMS incidente na prestação dos serviços de telecomunicações. Deputado Bruno Covas sugeriu que a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor solicitasse à Comissão de Finanças e Orçamento que apresentasse uma indicação ao Poder Executivo, dando-se ciência desta providência ao Deputado Antônio Mentor. Aprovada a sugestão do Deputado Bruno Covas. Item 12 (Para deliberação): Requerimento de autoria do Sr. Deputado CAMPOS MACHADO, de realização de audiência pública da Comissão, para apresentação dos trabalhos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM/SP) na área da defesa do consumidor, em todo o Estado. Aprovado o requerimento. A seguir foi dado ciência de documentos recebidos pela Comissão: Item 13 - Correspondência recebida de "ERNST & YOUNG", por meio da qual, em atendimento ao que fora solicitado pela Comissão, encaminha relatórios referentes à auditoria que a empresa realizou, tendo por objeto os procedimentos de aferição de audiência do IBOPE ("IBOPE Brazil - 2009 People Meter Service"); Item 14 - Documentos recebidos pela Presidência da ALESP em resposta aos ofícios que enviou ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado e ao Sr. Diretor-Executivo da Fundação PROCON/SP, encaminhando-lhes cópia do Parecer nº 2238/2009, da CDDC (solicitação de adoção de medidas cabíveis quanto à denúncia de prática de "venda casada" pela companhia GOL - Linhas Aéreas Inteligentes - ref. Processo RGL nº 8158/2008): (a) Ofício nº 656/2010, do Dr. FERNANDO GRELLA VIEIRA, Procurador-Geral de Justiça do Estado, por meio do qual transmite a informação de que o Ofício SGP nº 8914/09, da Presidência da Assembléia Legislativa, foi encaminhado à Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital; (b) Ofício nº 256/2010, do Dr. ROBERTO AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER, Diretor-Executivo da Fundação PROCON, por meio do qual informa que a empresa VRG Linhas Aéreas S/A foi autuada em abril de 2010 por prática abusiva, com base no art. 39, "caput", do Código de Defesa do Consumidor, por induzir os consumidores a adquirirem o serviço "assistência viagem premiada" no ato da compra de passagens. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por dez minutos, para que esta ata fosse redigida. Reabertos os trabalhos à hora aprazada e com o mesmo "quorum", foi a ata lida e aprovada; o Senhor Presidente, depois de agradecer a presença de todos, declarou encerrados os trabalhos da reunião, última desta Sessão Legislativa. O completo teor dos trabalhos foi gravado pelo Serviço de Audiofonia da Casa. Esta ata é assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Roberto Takeo Osato Kondo, Agente Técnico Legislativo, que a lavrei.



Deputado Edson Ferrarini

Presidente



Roberto Takeo Osato Kondo

Secretário

alesp