
CPI Precatórios - 14ª Legislatura
21/06/2000 - Apreciar o Relatório Final desta CPI
ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APRECIAR EM TODOS OS MUNICÍPIOS AÇAMBARCADOS PELAS DÍVIDAS COM ORIGEM NOS CHAMADOS PRECATÓRIOS, SOBRETUDO ÀS AÇÕES CONCERNENTES AOS 88 (OITENTA E OITO) MUNICÍPIOS NA IMINÊNCIA DE SOFREREM INTERVENÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA ANALISANDO CRITERIOSAMENTE OS ATUAIS VALORES, INVESTIGANDO POSSÍVEIS IRREGULARIDADES.
Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil, às dez horas, no Plenário "Tiradentes" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Segunda Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apreciar em todos os municípios açambarcados pelas dívidas com origem nos chamados precatórios, sobretudo às ações concernentes aos 88 (oitenta e oito) municípios na iminência de sofrerem intervenção político-administrativa analisando criteriosamente os atuais valores, investigando possíveis irregularidades, convocada com a finalidade de apreciar o Relatório Final desta CPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Deputados João Caramez, Henrique Pacheco, Pedro Mori, Paulo Julião, Marquinho Tortorello e Nivaldo Santana. Ausentes os Senhores Deputados Agripino Lima e Milton Vieira. Presente, também, o Ilustríssimo Senhor Zilter Bonates da Cunha, Diretor Técnico da Quarta Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou abertos os trabalhos, sendo dispensada, a pedidos, a leitura da ata da reunião anterior e a ata dada por aprovada. Ato contínuo, a Senhora Presidente convidou o Senhor Deputado João Caramez, Relator desta CPI, a tomar assento à Mesa a fim de se proceder a apresentação do Relatório Final. Inicialmente, o Senhor Deputado João Caramez manifestou agradecimentos a todos, em especial à sua assessora jurídica, e fez a leitura das conclusões e recomendações, a saber: elaboração de Proposta de Emenda à Constituição do Estado de São Paulo, visando a alteração da redação do artigo 20, consignando ao Poder Legislativo, não apenas a prerrogativa de autorizar, mas, também, a prerrogativa de suspender eventual intervenção; encaminhamento de moção ao Governador do Estado de São Paulo, no sentido de protestar para que as intervenções decorrentes de descumprimento de ordem ou de decisão judicial sejam previamente submetidas à apreciação da Assembléia Legislativa; apresentação de indicação ao Governador do Estado de São Paulo propondo a realização de estudos objetivando edição de norma estadual de procedimentos em matéria processual relativa à tramitação de precatórios, tendo em vista a competência legislativa concorrente disciplinada ao Estado pela Constituição Federal; alteração da Lei Complementar Estadual nº 651, de 31 de julho de 1990, que dispõe sobre a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios e criação, organização e supressão de distritos, objetivando adequação da norma, de forma a resolver a necessidade de indenização pelo município criado ao município que lhe cedeu imóvel objeto de desapropriação ainda não quitada; envio de ofício ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando o acompanhamento do Ministério Público em todas as ações de desapropriação, mesmo em fase de execução, para cumprimento da lei; envio de indicação ao Governador do Estado de São Paulo, sugerindo ampliação dos serviços da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere à Procuradoria de Assistência aos Municípios, bem como a ampla divulgação desses serviços aos municípios; moção de apelo ao Senado Federal para que os precatórios não pagos até a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal não sejam considerados para a definição dos limites da dívida pública e das operações de crédito; oficiar ao Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando o encaminhamento dos Mapas Orçamentários de Credores ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, desde o exercício de 1986 até o presente, bem como mapas vindouros, objetivando melhorias no sistema de fiscalização; envio de moção à Câmara dos Deputados, com cópia para o Senado, propondo alterações no texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 90, de 1999, em tramitação naquela Casa de Leis, que objetivam: evitar que o seqüestro recaia sobre valores destinados à folha de pagamento, bem como às áreas de educação e saúde, determinar que o valor seqüestrado somente possa ser entregue ao primeiro na ordem cronológica, independentemente de ser este ou não o autor do pedido; limitar os juros, no parcelamento, a cinco por cento ao ano para juros moratórios e juros compensatórios, vedado o cálculo de juros compostos; estabelecer o prazo de dois anos para a ação rescisória em processos de desapropriação, contado da data da promulgação da emenda; estabelecer o prazo de doze meses para a devolução de imóveis desapropriados cuja indenização não esteja quitada. Por fim, o Senhor Relator ponderou que o trabalho desenvolvido buscou alcançar a justiça para as situações vivenciadas pelos atuais prefeitos, embora tivessem sido criadas em épocas anteriores e fez uma citação do jurista Ives Gandra: "é preciso distinguir o que é justo do que apenas aparenta ser justo, porque o ideal de justiça é a verdadeira razão de ser o direito". Pela ordem, o Senhor Deputado Pedro Mori congratulou-se com o Senhor Relator, ressaltando que o trabalho apresentado pautou-se sobretudo pelo princípio da moralidade pública. Pela ordem, o Senhor Deputado Nivaldo Santana destacou que o Relatório Final expressava uma síntese de um trabalho em equipe, motivo pelo qual subscrevê-lo-ia; teceu agradecimentos a todos os assessores e técnicos que acompanharam os trabalhos desta CPI e desejou ao Deputado João Caramez sucesso na condução dos trabalhos à frente da Secretaria da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo. Em seguida, a Senhora Presidente enalteceu a participação de todos os deputados, sobretudo a atuação do Senhor Vice-presidente, Deputado Nivaldo Santana; prestou agradecimentos aos assessores, aos técnicos e procuradores desta Casa de Leis e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Pela ordem, o Senhor Deputado João Caramez manifestou seus agradecimentos a todos. Em seguida, a Senhora Presidente suspendeu a reunião por dez minutos para a lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos com o mesmo quorum e horário aprazado, foi a ata lida e aprovada por todos. A reunião foi gravada pelo Serviço de Audiofonia da Casa e, uma vez concluída sua transcrição taquigráfica, o seu teor passará a fazer parte integrante desta ata. Eu, Isabel Assako Kobayashi, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião e lavrei a presente ata que vai assinada pela Senhora Presidente e por mim.
Aprovada em 21/06/2000
a) Terezinha da Paulina - Presidente
a) Isabel Assako Kobayashi - Secretária
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