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Comissão de Relações do Trabalho - 16ª Legislatura


24/04/2008 - Reunião de Pauta - 3ª ordinária 2008 CRT





ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA.



Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e oito, às 14:00 horas, no Plenário José Bonifácio da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião Ordinária da COMISSÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Sexta Legislatura, sob a presidência do Deputado Hamilton Pereira. Presentes os Senhores Deputados: Mauro Bragato, (membro efetivo), Jorge Caruso e Rogério Nogueira, (membros substitutos). Ausentes os Deputados: Marcos Martins, Célia Leão, Marco Bertaiolli (justificada) e José Bittencourt. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, cuja pauta teve a seguinte deliberação: Item 1 - Projeto de lei nº 1460/2007, de autoria do Deputado André Soares, que Institui o "Programa Maternidade Estendida", a fim de incentivar os empregadores a prorrogarem a duração da licença-maternidade. Foi relator o Deputado José Bittencourt com parecer favorável . Aprovado o parecer do relator. Os três itens seguintes são de caráter conclusivo nesta Comissão, nos termos do artigo 31, I e 33, II, da XIII Consolidação do Regimento Interno . Item 2 (CONCLUSIVA) - Moção nº 0052/2000, de autoria do Deputado Antonio Salim Curiati, que Apela para o Congresso Nacional no sentido de aprovar medida legislativa sobre normatização e regulamentação da profissão de acupunturista. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Relações do Trabalho.. Item 3 (CONCLUSIVA) - Moção nº 0057/2000, de autoria da Deputada Rosmary Corrêa, que Apela para os Srs. Presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no sentido de aprovarem o Projeto de lei nº 4746, de 1998, que dispõe sobre o exercício da profissão de Pedagogo. A esta moção foram anexadas as seguintes proposituras, por tratarem de matéria correlata: Moções 84/2000, 121/2000, 122/2000,137/2000 e 68/2001. Aprovada, na Comissão de Relações do Trabalho, conclusivamente a Moção 57/2000 e consideradas prejudicadas as demais. Item 4 (CONCLUSIVA) - Moção nº 0073/2000, de autoria do Deputado João Carlos Caramez, que Apela para os Srs. Presidentes do Senado e da Câmara Federal no sentido de aprovarem os Projetos de lei nºs 2362, 2660, de 1996, e 3619, de 1997, que dispõem sobre jornada de trabalho, tempo de direção e outros aspectos referentes à atividade dos motoristas de veículos de transporte de cargas e de passageiros. Aprovada conclusivamente a propositura na Comissão de Relações do Trabalho. Item 5. Requerimento, dos Deputados Roberto Felício e Marcos Martins, para a realização de Audiência Pública a fim de debater o PL nº 180/2008, que dispõe sobre as faixas de piso salarial regional. Para participar da audiência solicitam que sejam convidados: o Sr. Guilherme Afif Domingos, Secretário de Estado do Emprego e Relações do Trabalho; Sr. Edilson de Paula Oliveira, Presidente da CUT Estadual; e um representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos -DIEESE. Este Projeto de Lei nº 180/2008, de autoria do Executivo, estabelece três níveis de piso salarial para os trabalhadores do Estado. O primeiro, de R$ 450, atinge trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, barboys, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

Fixado em R$ 475, o segundo piso beneficia operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, barmen, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial. Já o terceiro piso, de R$ 505 serviria para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica. É sobre este tema " a proposta de três níveis de piso salarial para os trabalhadores do Estado" que será realizada audiência pública, tendo em vista que a aprovação do requerimento dos nobres Deputados Roberto Felício e Marcos Martins. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, secretariada por mim, Reinaldo Manoel de Oliveira, Agente Técnico Legislativo, que subscrevo a presente ata juntamente com Sua Excelência. Aprovada na reunião de 29 de abril de 2008.









Deputado Hamilton Pereira

Presidente





Reinaldo Manoel de Oliveira

Secretário

alesp