Emendas Impositivas

Informações: cfop@al.sp.gov.br

As emendas impositivas são instrumentos que asseguram aos parlamentares o direito de destinar parte do orçamento anual do Estado a ações de interesse público, garantindo a execução obrigatória dessas despesas pelo Poder Executivo. Trata-se de uma forma de participação do Poder Legislativo na definição de prioridades orçamentárias, respeitados os critérios legais.

Base legal: artigos 175 e 175-A da Constituição do Estado.

Obrigatoriedade: a própria norma constitucional determina a obrigatoriedade de execução das emendas impositivas.

Percentual: as emendas individuais impositivas correspondem a 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que, no mínimo, a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Regulamentação e execução: a partir da publicação da Lei Orçamentária, a execução orçamentária e financeira das emendas é de competência do Poder Executivo, por meio das Secretarias da área setorial e da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

Transparência: a transparência ativa das emendas parlamentares executadas é realizada pelo Poder Executivo através do Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo, com atualizações periódicas sobre valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos.

Nesta página estão disponíveis, organizadas por ano (a partir de 2019), as emendas impositivas apresentadas pelos parlamentares.




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