Lei nº 9.361, de 05/07/1996 ( Lei 9361/1996 )
Lei nº 9.361, de 05/07/1996

PL 71/1996 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 4054 de 18/03/2008 Requerente: Partido Socialismo e Liberdade - PSOL. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 24, § 2º, da Lei nº 9.361, de 05 de julho de 1996
As duas ações diretas - ADI n. 2.452 e ADI n. 4054 - atacam o mesmo preceito. O Tribunal, ainda por votação unânime, resolveu que, nos casos em que houver ajuizamento de duas ou mais ações diretas de Inconstitucionalidade, cujo objeto de impugnação seja exatamente o mesmo (identidade total), dar-se-á o apensamento das ações subseqüentes aos autos da anteriormente ajuizada, para efeito de sua tramitação conjunta e posterior julgamento, sob o número de registro da primeira ação direta, incluindo-se, na autuação desta, a referência aos nomes dos autores que promovem as demais ações diretas a que alude esta resolução".
Resultado Final: Determino o apensamento destes autos aos da ADI n. 2.452, a fim de que o julgamento de ambos seja feito em conjunto
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2452 de 04/04/2002 Requerente: Governador do Estado de Minas Gerais. Requerida: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e Governador do Estado de São Paulo.
Objeto: Art. 24 , § 2 º , da Lei 9361 , de 1996
Decisão: O Tribunal, em 17/08/2010, por maioria, julgou improcedente a ação direta.
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