Lei nº 9.164, de 17/05/1995 ( Lei 9164/1995 )
Lei nº 9.164, de 17/05/1995

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 1399 de 31/01/1996 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 9.164/1995 - Liminar: Em 14/03/1996, o Tribunal deferiu, em parte, o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a vigência do § 1.º do artigo 1.º e do adjetivo "especialista", constante no § 2.º do mesmo artigo, da Lei n. 9.164, de 17 de maio de 1995
Resultado Final: O Tribunal, por decisão majoritária, julgou procedente, em parte, a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 1.º do artigo 1.º e do adjetivo "especialista", constante do § 2.º desse mesmo artigo, da Lei n. 9.164/1995 - Trânsito em julgado em 23/06/2004
alesp