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Artigo 10 - Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, o inciso VII, com a seguinte redação:
(...)
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995:
a) do artigo 4º, a alínea "c" do inciso III;
b) do artigo 11, o inciso III;
c) do artigo 19, os incisos IV e V;
Artigo 8º - Fica acrescentado o inciso V ao artigo 11 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a seguinte redação:
Artigo 2° - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
II - do Decreto n° 39.948, de 8 de fevereiro de 1995:
a) o inciso VII do artigo 2°, com redação alterada pelo Decreto n° 64.359, de 2 de agosto de 2019:
b) o inciso III, do artigo 31, alterado pelo Decreto n° 64.206, de 26 de abril de 2019: