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Artigo 1° - Alterar a redação do §§ 2º e 4º do artigo 43 do Ato da Mesa nº 30, de 23 de dezembro de 2010, na seguinte conformidade:
(...)
Artigo 1º - Os parágrafos 4º e 5º do artigo 8º do Ato da Mesa nº 30, de 23 de dezembro de 2010, com redação dada pelo Ato de Mesa nº 35, de 28 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - O artigo 8º do Ato da Mesa nº 30, de 23 de dezembro de 2010 fica acrescido do parágrafo 5º-A, com a seguinte redação:
Artigo 1º - O caput e os parágrafos 1º e 7º do artigo 43 do Ato da Mesa nº 30, de 23 de dezembro de 2010, com redação dada pelo Ato de Mesa nº 35, de 28 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - O Ato da Mesa nº 30, de 23 de dezembro de 2010 passa a vigorar acrescido do artigo 43-A, com a seguinte redação:
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (...) DECIDE, excepcionalmente, para o ano-calendário corrente, que o limite de fruição previsto no artigo 61 do Ato de Mesa nº 30/2010 fica sobrestado, correspondendo, portanto, ao mês de dezembro deste ano.
Artigo 1° - Para o ano de 2023, o recadastramento dos servidores ativos da Assembleia Legislativa, inclusa a atualização anual da declaração anual de bens, fontes de renda e valores, em meio exclusivamente eletrônico, se dará no prazo de 1° de agosto de 2023 a 31 de agosto de 2023.