Lei Complementar nº 667, de 26/11/1991 ( Lei Complementar 667/1991 )
Lei Complementar nº 667, de 26/11/1991

PLC 18/1991 / Ministério Público |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 932 de 01/09/1993 Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo.
Objeto: Inciso I do artigo 6º, artigo 16, parágrafo único do artigo 17, e "caput" do artigo 18 da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991.
Liminar: Em 13/10/1993, por maioria de votos, o Tribunal deferiu a medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do artigo 18, "caput", da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991. E, no tocante aos demais dispositivos - inciso I do artigo 6º; artigo 16 e o parágrafo único do artigo 17, da mesma Lei Complementar - o Tribunal, por votação unânime, indeferiu a medida cautelar.
Resultado Final: Em 17/12/2010, o tribunal julgou a ação parcialmente procedente para declarar inconstitucional o artigo 18 da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, bem como o artigo 114 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993. Trânsito em julgado em 16/05/2011.
alesp