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Artigo 1º - O caput do artigo 2º, do Ato da Mesa nº 33, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescido do parágrafo 4º:
(...)
Artigo 2º - O artigo 3° do Ato de Mesa n° 33, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º - O artigo 8°, no caput e inciso I, do Ato de Mesa n° 33, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º - O artigo 12, do Ato de Mesa n° 33, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º - O parágrafo 2º do artigo 15, inciso I, do Ato de Mesa n° 33, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5°-A - O artigo 19, em seu inciso IV e parágrafo 2°, do Ato de Mesa n° 33, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 6º - O inciso II do artigo 20, do Ato de Mesa n° 33, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7º - O "ANEXO I - QUADRO DE VAGAS DA ÁREA ADMINISTRATIVA" passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - O artigo 3º, caput e alínea "a", do Ato de Mesa nº 33, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: