Lei Complementar nº 1.436, de 28/11/2025 ( Lei Complementar 1436/2025 )
Lei Complementar nº 1.436, de 28/11/2025

PLC 49/2025 / Governador |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

| |
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2398163-34.2025.8.26.0000 de 16/12/2025 Requerente: Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (Psol-SP) Requerido: Governador do Estado de São Paulo, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp Objeto: Artigo 3º e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 1.436, de 28 de novembro de 2025. Tramitação:
  • Liminar: Concedida.
    (...) defiro a medida cautelar ad referendum do C. Órgão Especial, para suspender, liminarmente e até o julgamento final desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, a eficácia do Artigo 3º e seus Parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Estadual nº 1.436, de 28 de novembro de 2025. (...)
alesp