Ementa | Considera de efetivo exercício a ausência ao serviço do funcionário ou servidor público do sexo masculino, por um dia, no decorrer da primeira semana, a fim de possibilitar o registro do filho |
Projeto/Autoria | PLC 58/1985 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 02/04/1986, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Servidor Público Estadual / Falta / Licença-Paternidade |
Artigo 6.º - II - Revoga a Lei Complementar n. 445/1986 (DOE-I 08/07/2008, p.1)