Ementa | Dispõe sobre a licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção |
Projeto/Autoria | PLC 55/1984 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 15/12/1984, p.2 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Servidor Público Estadual / Licença por Adoção |
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis...
Artigo 3.º - Altera o artigo 1.º da Lei Complementar n. 367/1984 (DOE-I 08/07/2008, p.1)
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho e estabelece os critérios relativos à progressão e à promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 2010
Institui Plano de cargos, carreiras e vencimentos aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (DOE-I 15/09/2015, p. 1)
Ementa Original: "Concede licença de 120 (cento e vinte) dias ao funcionário público civil do Estado quando adotar menor de até 7 (sete) anos de idade". Esta ementa foi alterada para: "Dispõe sobre a licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção" pela Lei Complementar 1.361, de 21/10/2021.