Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXXVI, com a seguinte redação:
"LXXXVI - Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.".
(...)
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto no 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXXVII, com a seguinte redação:
"LXXXVII - Hospital Regional Três Colinas.".
Artigo 4° - Fica acrescentado ao artigo 6° do Decreto n° 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXXIV, com a seguinte redação:
"LXXXIV - Hospital Estadual Alto Noroeste.".
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto no 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXXIV, com a seguinte redação:
"LXXXV - Hospital Estadual do Alto Paranapanema.".
Artigo 12 - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXXIII, com a seguinte redação:
"LXXXIII - Ambulatório Médico de Especialidades Digital do Estado de São Paulo - AME Digital SP".
Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao Decreto nº 51.434, de 28 de novembro de 2006:
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do Decreto nº 51.434, de 28 de novembro de 2006:
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o inciso XXXV do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006;