Lei nº 12.636, de 06/07/2007 ( Lei 12636/2007 )
Lei nº 12.636, de 06/07/2007

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3981 de 26/10/2007 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 12.636, de 06 de julho de 2007 - Liminar: Aguardando julgamento
Resultado final: em sessão virtual de 03/04/2020 a 14/04/2020, o Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 3º, 4º e 6º da Lei nº 12.636/2007, bem como dos arts. 7º, 8º e 9º, por arrastamento, com a fixação da seguinte tese: "Padece de inconstitucionalidade formal lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições de órgãos da Administração Pública (art. 61, § 1º, II, "e" e art. 84, VI, da Constituição Federal)", nos termos do voto do Relator.
alesp