Lei nº 10.327, de 15/06/1999 ( Lei 10327/1999 )
Lei nº 10.327, de 15/06/1999

PL 434/1999 / Governador |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2021 de 29/06/1999 Requerente: Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Medida liminar para impugnação da Lei 10.327, de 1999 - Liminar: O Tribunal, por maioria, deferiu, em 25/08/1999, o pedido de medida cautelar, com efeito "ex-nunc", para suspender a eficácia da Lei impugnada, até final julgamento da ação
Resultado Final: Ação julgada prejudicada por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 09/06/2003
expand_more
alesp