Norma
Lei nº 17.137, de 23/08/2019

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2188866 de 26/08/2019 ADIn TJSP nº 2188866-94.2019.8.26.0000
Requerente: Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB
Requerido: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Estadual nº 17.137, de 23 de agosto de 2019
Resultado final: em 01/07/2020, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 17.137, de 23 de agosto de 2019. Interposto o Recurso Extraordinário (nº 1.309.195), o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento para "julgar totalmente improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, de modo que reste proclamada a inteira constitucionalidade da Lei estadual nº 17.137, de 23 de agosto de 2019"
alesp