Artigo 6º - Observado o artigo 5º desta lei, ficam formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, as seguintes leis:
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LII - Lei n° 16.429, de 31 de maio de 2017; (...)
Classifica como de Interesse Turístico os Municípios de Adamantina, Adolfo, Anhembi, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Barra do Turvo, Bebedouro, Bocaina, Botucatu, Divinolândia, Dois Córregos, Garça, Guaíra, Ibirarema, Icém, Igarapava, Indiaporã, Ipeúna, Itapeva, Itaporanga, Itariri, Itirapina, Jaboticabal, Jarinu, Juquiá, Juquitiba, Lavrinhas, Marília, Mogi Mirim, Palmeira D'Oeste, Paulicéia, Pirapora do Bom Jesus, Pongaí, Porto Ferreira, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, São Bernardo do campo, São João da Boa Vista, São Manuel, Timburi, Três Fronteiras, Valentim Gentil e Votorantim