Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022 ( Lei Complementar 1374/2022 )
Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022

PLC 3/2022 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2073633-44.2022.8.26.0000 de 05/04/2022 Requerente: Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) Requerido: Governador do Estado de São Paulo Objeto: Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 Tramitação:
  • Decisão: Ação julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022
  • Liminar: Concedida Parcialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Parcialmente deferida para suspender o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2203958-10.2022.8.26.0000 de 30/08/2022 Requerente: Apase - Sindicato de Supervisores do Magistério Oficial no Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Alínea "c" do inciso III do artigo 80 da LC nº 1.374/2022 Tramitação:
  • Decisão: Processo extinto sem julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Revogada a liminar
  • Liminar: Concedida Parcialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Concedida, exceto no que se refere à categoria dos Professores Especialistas de Currículo
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