Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n° 12.640, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.
Artigo 1° - O artigo 1° da Lei n° 12.640, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:(...)
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.