Denúncia de fraude na compra da TV Globo-SP foi comunicada ao procurador do Rio
DA ASSESSORIA
O pedido de providências que o deputado estadual Afanasio Jazadji (PFL), membro da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa, fez à Procuradoria da República em São Paulo, a propósito de denúncias de ocorrência de fraude documental quando da aquisição da Rádio Televisão Paulista S/A e depois TV Globo de São Paulo S/A, pelo jornalista Roberto Marinho, em 1964 e 1975, já foi oficialmente comunicado ao procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, José Munhoz Pinheiro Filho, para as providências que o caso exige.
A iniciativa, segundo Afanasio, partiu da procuradora-chefe da Procuradoria da República da 3ª Região (SP), Fátima Aparecida de Souza Borghi, após analisar a documentação enviada pelo parlamentar paulista, na qual ele informa a existência de processo tramitando no Fórum Cível do Rio de Janeiro, na 41ª Vara, objetivando a decretação da nulidade do ato de venda das ações dos antigos controladores da TV Paulista aos seus atuais donos com amparo em documentos "fabricados, forjados" com datas apócrifas e outras ilicitudes que garantiram a aparência de legalidade do negócio.
Anacronismos
Nos autos do processo, que está sob a responsabilidade do juiz Leandro Ribeiro da Silva, foi juntado meticuloso laudo pericial documentoscópico, da lavra do conceituado Instituto Del Picchia, no qual é destacado que "constam dos citados documentos elementos inexistentes às épocas consignadas, isto é, temos a presença de anacronismos intransponíveis".
Assim, causou estranheza ao perito, segundo o parlamentar, o fato de documentos usados para a efetivação da venda das ações da mencionada emissora, via procurações e substabelecimentos, com datas de 1953 e 1964, conterem números de CIC dos outorgados e substabelecidos, quando esse controle só passou a existir e a constar de documentos, a partir de 1970. O especialista grafotécnico atestou categoricamente que, "diante da contundência do anacronismo intransponível, presente e comprobatório da falsidade tanto das vias carbonadas como das vias xerocopiadas, praticamente desnecessárias outras provas técnicas, existentes em abundância nas pouco habilidosas fabricações de documentos com datas espúrias,
agora limitadas aos originais de vias carbonadas"... "Em parcas linhas, considera-se anacronismo intransponível aquele onde fato futuro está referido em documento com data anterior à sua existência ou ocorrência."
Dada a gravidade e abrangência das falsificações provadas nos autos, inclusive em documentos trazidos pelos próprios réus, o juiz titular da 41ª Vara Cível do Rio, Leandro Ribeiro da Silva, acolheu o Incidente de Falsidade Documental argüido pelos advogados dos espólios de Manoel Vicente da Costa e outros, autores da Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, e deu prazo de 20 dias para que os réus, TV Globo Ltda., Roberto Marinho e filhos, provem a sua legalidade, veracidade e validade.
Datas falsas
"A conclusão do laudo pericial do Instituto Del Picchia é arrasadora para os réus", no entender do deputado Afanasio Jazadji, "já que nele vem assinalado com todas as letras que a venda das ações foi feita com documentos e recibos datados de 1953 e 1964, mas que, de fato, foram produzidos em 1975 e em máquina de datilografia que só passou a ser fabricada e comercializada na década de 1970, inexistente, portanto, em 1953 e 1964, afora outras grosseiras e pouco habilidosas falsificações".
Para o perito Celso Del Picchia, "são falsas as datas de 1953 e 1964, consignadas na procuração e substabelecimentos questionados, haja vista que: a) - os 5 documentos, em especial, as vias carbonadas cujos originais físicos foram exibidos, ofertaram provas materiais de produção concomitante, de lavra conjunta; b) - os documentos em tela (datados de 1953 e 1964) foram produzidos, efetivamente, entre 1974 e 1975". E foi com amparo nesses documentos que Roberto Marinho assumiu o controle total da ex-Rádio Televisão Paulista e depois Televisão Globo de São Paulo S/A.
Nos próximos dias, em pronunciamento que fará no plenário da Assembléia Legislativa, o deputado Afanasio Jazadji divulgará a relação completa dos 650 acionistas minoritários da ex-Rádio Televisão Paulista S/A e depois TV Globo de São Paulo S/A, que eram detentores de 48% do capital social inicial daquela emissora e que em junho de 1976, tiveram suas "valorizadíssimas ações" transferidas para o jornalista Roberto Marinho por apenas Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada, já que foram dados como mortos ou desinteressados em continuar como acionistas da já poderosa organização. O deputado indicará também quantas ações preferenciais e ordinárias tinha cada um dos sócios lesados de seus direitos acionários em favor do acionista controlador.
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