Esclarecimentos sobre obtenção do seguro-obrigatório
Da assessoria do deputado Romeu Tuma
Outro assunto que tem merecido a preocupação do deputado é o seguro obrigatório. Tuma quer que o Estado adote medidas para esclarecer a população sobre o recebimento da indenização do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
O deputado afirma que o procedimento é simples e dispensa a ajuda de intermediários. Desde dezembro, Tuma está em uma cruzada contra a "máfia do seguro obrigatório", formada por oportunistas que se aproveitam do luto das famílias. "Esses intermediários induzem familiares da vítima a tomar certas providências, sem raciocinar, sob influência da emoção. No final, quem precisa, fica sem a indenização", denuncia.
Tuma encaminhou, no final do ano passado, um projeto de lei para inibir a ação de intermediários, além de conscientizar a população sobre a indenização em caso de morte e invalidez permanente e o Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS). "Queremos garantir amplo acesso à informação, adotando medidas como afixação de quadros de avisos padronizados, em todas as dependências dos estabelecimentos públicos de saúde e das unidades médico-legais", diz o deputado. Os quadros devem conter informações sobre indenizações cobertas pelo seguro obrigatório (DPVAT), além dos telefones da Corregedoria da Polícia Civil, da Ouvidoria da Polícia, da Fundação Procon, do Ministério Público Estadual, das seguradoras do mercado e da Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização).
O seguro obrigatório garante a indenização à vítima, inclusive pedestre, de acidentes com veículo, seja ou não proprietária do carro envolvido. Para se entrar com o pedido de indenização, é preciso procurar uma seguradora e apresentar a documentação exigida em cada caso, como o comprovante de pagamento do DPVAT (parte do CRLV), os documentos pessoais e documentos da vítima (atestado de óbito ou laudo médico do Instituto Médico Legal, Boletim de Ocorrência Policial, carteira de trabalho, certidão de casamento ou de nascimento ou documento que comprove o parentesco).
Os beneficiários em caso de morte são o cônjuge, se a vítima for casada, ou o companheiro(a) equiparado(a) ao cônjuge ou seus descendentes diretos (filhos, netos etc.); ou ascendentes (pais, avós etc.); ou colaterais (irmãos, tios e sobrinhos); ou como determina a Lei das Sucessões.
Em caso de invalidez permanente, o beneficiário é a própria vítima. É também o que ocorre no caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), quando a assistência for prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS). No caso de vítimas com até 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Quando a vítima tiver entre 17 e 20 anos, a indenização será paga a ela, desde que assistida por representante legal ou mediante a apresentação de Alvará Judicial. Os menores emancipados se equiparam aos maiores de 21 anos.
rtuma@al.sp.gov.br
Notícias mais lidas
- Plenário da Alesp aprova novas regras para promoção de policiais civis
- Projetos de reajuste e reestruturação das carreiras policiais é tema da 28ª Sessão Ordinária
- Dezembro Vermelho: pesquisas de cura do HIV avançam em universidade pública paulista
- Deputado pede a Estado proteção a perito que relatou pressão na investigação do caso Vitória
- Em Sessão da Alesp, parlamentares defendem aumento maior para polícias
- Projetos de lei voltados às Polícias Civil e Militar pautam 30ª Sessão Ordinária
- Alesp aprova e motos de até 180 cilindradas não pagam mais IPVA em SP
- Deputado comemora a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional nas escolas do Estado de São Paulo
- Servidores cobram aplicação imediata do 'Descongela Já'
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações