O governador Geraldo Alckmin sancionou em 17/3, com veto parcial, a Lei 12.300, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, aglutinando questões atuais da gestão integrada do lixo. A norma estabelece ainda um elo com as políticas estaduais de saneamento, de recursos hídricos, de saúde pública e de meio ambiente.A lei é oriunda do Projeto de Lei 326/05, que resultou de dois anos de discussões com empresas, ONGs, órgãos públicos, pesquisadores e a sociedade civil organizada. O grupo de trabalho responsável pela elaboração do anteprojeto, presidido pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS) e com relatoria do deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB), conseguiu, em meio à ausência de uma política nacional, colocar São Paulo na vanguarda das discussões sobre o tema. O PL foi aprovado pelo plenário da Assembléia Legislativa no final do ano passado.DispositivosEntre as disposições da Lei 12.300 está a criação do Fundo Estadual de Resíduos Sólidos, que deverá financiar projetos de reciclagem nos municípios e promover a participação da sociedade, com a possibilidade de conceder incentivos fiscais e tributários, além de fomentar a pesquisa e a implementação de novas tecnologias ecologicamente sustentáveis.Também está prevista a criação do Sistema Declaratório, instrumento pelo qual será possível fazer o mapeamento, o planejamento e o controle do lixo gerado. Com essas informações, será mais fácil para o Estado cumprir seu papel de coibir a atuação de empresas coletoras não credenciadas e o estabelecimento de aterros e lixões clandestinos.A lei tem ainda um caráter social, permitindo a inserção de catadores, associações e cooperativas no processo de coleta, separação e comercialização dos resíduos urbanos recicláveis, além de promover a educação ambiental para geradores e o consumidor final, no sentido de estimular a reutilização, a reciclagem e a redução dos resíduos.Segundo o coordenador do grupo de trabalho sobre Resíduos Sólidos, Arnaldo Jardim, em um primeiro momento, o estabelecimento de regras de preservação ambiental deverá promover a redução na geração de resíduos. "Mas o lixo poderá ser também uma fonte importante e inovadora de soluções urbanas, com sua transformação em atividade lucrativa, dentro das três premissas básicas: reduzir, reutilizar e reciclar", comentou.VetosEntre os artigos vetados pelo governador, estava o que disciplinava a destinação dos resíduos de serviços de saúde, considerado inconstitucional porque a matéria é disciplinada de forma diferente por legislação federal " Resolução 306/04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Resolução 358/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).Outros três artigos do projeto de lei receberam veto por invadirem a competência legislativa dos municípios em assuntos que dizem respeito ao planejamento, controle e uso do solo. Também recaiu veto sobre o artigo que destinava a receita das multas ao órgão ou entidade responsável por sua aplicação. Isso, segundo a exposição de motivos do governador, contraria o princípio da não-afetação da receita, adotado pela Constituição Federal.A Secretaria do Meio Ambiente e a de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento manifestaram-se contra o prazo anual para a elaboração do Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que deveria, segundo os pareceres técnicos das secretarias, ser apresentado à Assembléia Legislativa a cada quatro anos, como ocorre com o Plano Estadual de Recursos Hídricos. Esta secretaria contestou ainda os assuntos contidos no artigo 37, uma vez que, não tendo caráter de generalidade, abstração e permanência, deveriam estar submetidos ao poder regulamentar conferido ao Executivo.O financiamento de recursos a fundo perdido aos municípios que apresentassem plano quadrienal de gerenciamento de resíduos sólidos também foi retirado da lei sancionada. O argumento apresentado pela Secretaria de Economia e Planejamento foi que a larga abrangência do dispositivo, que não especificou condições de planejamento de despesas e assunção de obrigações, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.Política Estadual de Resíduos Sólidos é resultado de trabalho coletivo realizado pela AssembléiaA construção do anteprojeto que originou a lei que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos no Estado de São Paulo é a história de um feliz resultado alcançado pelo esforço coletivo de parlamentares e da sociedade como um todo. O palco das discussões foi a Assembléia que, logo no início de 2003, criou um grupo de trabalho formado por deputados estaduais de diversos partidos que realizaram inúmeras audiências públicas, seminários e palestras para debater e estabelecer diretrizes que orientassem o poder público na destinação do lixo, atendendo à preservação do meio ambiente, da saúde pública, e prevenindo o desperdício de materiais.A conclusão do processo se deu com a apresentação do projeto de autoria coletiva, que, aprovado em 2004 pelo Plenário da Assembléia, foi transformado em lei pela sanção do Executivo, agora em 2006.O processo incorporou, além das emendas parlamentares, sugestões apresentadas por empresas, como a Petrobrás, por entidades da sociedade civil, como a Fiesp, e por órgãos governamentais, como a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.Integraram o grupo de trabalho o deputado Arnaldo Jardim (PPS), coordenador, o deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB), que foi o relator do processo, e ainda os deputados Donisete Braga (PT), Jorge Caruso (PMDB), Giba Marson (PV), Luís Carlos Gondim (PTB), Eli Corrêa Filho (PFL) e Orlando Morando (PSDB).