Acordo permite adiamento da votação de projeto sobre a Defensoria de São Paulo
13/12/2011 20:23
O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Barros Munhoz, anunciou em Plenário nesta terça-feira, 13/12, que um consenso entre os líderes partidários da Casa possibilitou o adiamento da votação do Projeto de Lei Complementar 65/2011, do deputado Campos Machado (PTB) para a segunda quinzena de fevereiro de 2012. O PLC altera a Lei 988/2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado, institui o Regime Jurídico da carreira de Defensor Público do Estado, retira da Defensoria a gestão de recursos do Fundo de Assistência Judiciária e também exclui das atividades da Defensoria a administração do convênio pelo qual cerca de 50 mil advogados, filiados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) paulista, prestam serviços de assistência jurídica à população carente.
De acordo com a proposta, a gestão do fundo e do convênio caberá à Secretaria da Justiça de São Paulo. Defensores públicos têm comparecido à Assembleia nos últimos dias na tentativa de sensibilizar os parlamentares quanto à necessidade de rejeição do projeto. A importância do convênio para a Defensoria prende-se ao fato de que o órgão possui apenas 500 defensores em seu quadro, número insuficiente para atender a demanda estadual, conforme alega a categoria.
Nesta segunda-feira, 12/12, o presidente da OAB-SP Luiz Flávio Borges D"Urso, divulgou nota pública rebatendo manifestação da Defensoria Pública de que o PLC 65/2011 colocaria em risco a existência e ampliação da Defensoria. O texto explica que o projeto não trata da organização ou estrutura da Defensoria, portanto não se refere à autonomia da instituição. Esclarece o documento que o Fundo de Assistência Judiciária foi criado para dar suporte aos serviços da assistência judiciária, financiando o Convênio de Assistência do Poder Executivo com a OAB-SP por mais de 20 anos, tendo a Lei Complementar 988/06 transferido sua gestão à Defensoria Pública. "Propõe-se, agora, devolvê-la ao próprio Poder Executivo. A Defensoria Pública é mantida com recursos do Orçamento Geral do Estado, sobre os quais não trata o PLC 65/2011", afirma o documento.
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