Duas leis que alteram áreas de proteção ambiental (APAs) no Estado de São Paulo foram sancionadas nesta sexta-feira, 3/3, pelo governador Geraldo Alckmin. A primeira, originada de projeto do deputado Hamilton Pereira (PT), trata dos limites da APA de Cabreúva, e a segunda, cuja origem é um projeto de lei do deputado Mauro Menuchi (PDT), refere-se à APA de Jundiaí.A Lei 12.289/06 declara APA o município de Cabreúva, bem como a bacia hidrográfica do ribeirão Piraí, que se estende aos municípios de Indaiatuba, Itu e Salto. A área será coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com a administração das cidades mencionadas e do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Piraí.A área rural e urbana de Jundiaí foi declarada APA pela Lei 12.290. As áreas de drenagem das bacias hidrográfica do rio Jundiaí-Mirim, inseridas nos municípios de Jarinu e Campo Limpo Paulista, e do ribeirão Caxambu (em Itupeva) também são abrangidas pela lei. Os municípios citados serão responsáveis pela implantação da APA, que também será coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente.A transformação da área de um município em APA significa que a região passa a ter maior controle por parte do governo na preservação ambiental. Há maior rigor na fiscalização de indústrias no que tange à produção de resíduos poluentes e também na concessão de licença para instalação de novas empresas. As APAs são constituídas por terras públicas ou privadas, dotadas de atributos ambientais, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar de seus habitantes. Como são legalmente instituídas pelo poder público para sua conservação, as unidades estão sujeitas a garantias de proteção e regime especial de administração. O objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, com destaque especial para a diversidade da região, através da disciplina do processo de ocupação do solo.Segundo a lei que disciplina a caracterização das APAs, podem ser estabelecidas normas para utilização de propriedade inserida nela. Com a criação de áreas de proteção ambiental, através de lei específica, é consolidada a regulamentação de seu plano de manejo, que estabelece zoneamento, normas para o uso da água e manejo dos recursos naturais. Aí entra em ação o Conselho Gestor, fórum de caráter consultivo que gerencia a APA, formado por representantes do poder público e de organizações da sociedade civil.