Sancionadas leis que alteram áreas de proteção ambiental de Cabreúva e Jundiaí


03/03/2006 16:18

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Área de Proteção Ambiental de Jundiaí <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/apajund.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Mapa da área original de proteção ambiental (APA) de Cabreúva<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/apa cabreuva.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Área de Proteção Ambiental de Cabreúva <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/apacabre.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Duas leis que alteram áreas de proteção ambiental (APAs) no Estado de São Paulo foram sancionadas nesta sexta-feira, 3/3, pelo governador Geraldo Alckmin. A primeira, originada de projeto do deputado Hamilton Pereira (PT), trata dos limites da APA de Cabreúva, e a segunda, cuja origem é um projeto de lei do deputado Mauro Menuchi (PDT), refere-se à APA de Jundiaí.

A Lei 12.289/06 declara APA o município de Cabreúva, bem como a bacia hidrográfica do ribeirão Piraí, que se estende aos municípios de Indaiatuba, Itu e Salto. A área será coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com a administração das cidades mencionadas e do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Piraí.

A área rural e urbana de Jundiaí foi declarada APA pela Lei 12.290. As áreas de drenagem das bacias hidrográfica do rio Jundiaí-Mirim, inseridas nos municípios de Jarinu e Campo Limpo Paulista, e do ribeirão Caxambu (em Itupeva) também são abrangidas pela lei. Os municípios citados serão responsáveis pela implantação da APA, que também será coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente.

A transformação da área de um município em APA significa que a região passa a ter maior controle por parte do governo na preservação ambiental. Há maior rigor na fiscalização de indústrias no que tange à produção de resíduos poluentes e também na concessão de licença para instalação de novas empresas.

As APAs são constituídas por terras públicas ou privadas, dotadas de atributos ambientais, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar de seus habitantes. Como são legalmente instituídas pelo poder público para sua conservação, as unidades estão sujeitas a garantias de proteção e regime especial de administração. O objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, com destaque especial para a diversidade da região, através da disciplina do processo de ocupação do solo.

Segundo a lei que disciplina a caracterização das APAs, podem ser estabelecidas normas para utilização de propriedade inserida nela. Com a criação de áreas de proteção ambiental, através de lei específica, é consolidada a regulamentação de seu plano de manejo, que estabelece zoneamento, normas para o uso da água e manejo dos recursos naturais. Aí entra em ação o Conselho Gestor, fórum de caráter consultivo que gerencia a APA, formado por representantes do poder público e de organizações da sociedade civil.

alesp