Seminário Relações do Trabalho - Para professor do IBDP, Estados devem fazer uso de sua competência legislativa


03/03/2010 20:26

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Dircêo Torrecillas Ramos, Roberto Lamari e Léo Ferreira Leoncy <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2010/SEMINATRABALHOmesa_painel 2 22ROB.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Continuando a dis­cutir o federalismo e os limites das com­petências estaduais, Léo Ferreira Leoncy, pro­fessor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IBDP), tratou das origens do federalismo brasileiro na Constituição de 1891, quando a princípio deu-se ampla autonomia para as províncias.

As competências da União foram paulatinamente aumentando a partir da Constituição de 1934, a ponto de, na Constituição de 1988, "serem tantos e tão relevantes os poderes atribuídos à União que quase nada sobra aos Estados". Apesar disso, ele crê que haja perspectivas e caminhos possíveis para os Estados-membros com uso da competência concorrente, uma vez que cabem à União apenas as normas gerais em assuntos como saúde, educação e meio ambiente.



Controle de constitucionalidade



Leoncy explicou que algumas legislações estaduais inovam esse modelo. Um dos exemplos citados é a norma de Santa Catarina referente às matas ciliares, mais restritiva que a federal devido às especificidades da vegetação local. É o caso também da lei paulista que proíbe o fumo em locais fechados, e que está sob análise de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

O professor disse que o STF ainda não sabe lidar com esse tipo de conflito de competências legislativas, pois "tem a tendência a se portar como tribunal da União". Leoncy criticou o excesso de intervenções do STF nos assuntos legislativos, demonstrando um "preconceito de que tudo deve ser resolvido por Brasília. Isso deve ser revisto, pois há vida inteligente nos Estados", reclamou.

alesp