Concessão por autoridade administrativa de benefícios a presos é tema de debate

Lei de Execução Penal exige que progressão de regime prisional e livramento condicional sejam decididos por juiz
16/03/2006 20:21

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 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/dir humanos 05cint.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Reunião da Comissão de Direitos Humanos conjunta com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/dir humanos 019cint.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> O objetivo foi discutir a possibilidade de que benefícios como progressão de regime prisional e livramento condicional sejam concedidos por autoridade administrativa<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/dir humanos 015cint.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa realizou nesta quinta-feira, 16/3, reunião conjunta com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária com o objetivo de discutir a possibilidade de que benefícios como progressão de regime prisional e livramento condicional sejam concedidos por autoridade administrativa. A proposta foi aprovada pelo Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária e, segundo o secretário-adjunto da Administração Penitenciária, Clayton Alfredo Nunes, ainda é apenas uma idéia em fase de reflexão e de análise técnica, embora já tenha sido informalmente apresentada ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

Para Nunes, esta proposta é apenas mais uma entre as centenas de ações que a secretaria vem realizando para se adequar à demanda. "Em 1982, a população carcerária era de 10 mil presos, em 1992, de 30 mil, em 2000, de 60 mil, e hoje são 123 mil pessoas presas". Segundo afirmou o secretário-adjunto, mesmo que São Paulo tenha 350 presos por 100 mil pessoas, enquanto a média nacional é de 180 por 100 mil, o Estado continua sendo modelo em administração penitenciária.

A proposta de dar aos administradores das penitenciárias o poder de decidir sobre os benefícios dos presos, avocando a competência dos juízes de execução penal, na visão de Clayton Nunes ajudaria presos que, por morosidade da Justiça, vêm sendo prejudicados na concessão dos benefícios a que têm direito. "Não é objetivo do Executivo dar superpoderes aos diretores de presídios nem soltar presos perigosos", esclareceu.

Princípio da normalidade

A chamada "desjurisdicionalização" ou "administracionalização" foi defendida também por Pedro Egydio, ouvidor da Secretaria de Administração Penitenciária, que assegurou não ser intenção da proposta ferir princípios de processo penal. Para ele, as penas de privação de liberdade devem seguir o princípio da normalidade, segundo o qual a vida nos presídios deve imitar, em tudo o que for possível, a vida em liberdade. "Se nós, pessoas livres, temos a presunção de inocência, os presos, com relação ao cumprimento das normas de comportamento dos presídios, devem ter a mesma prerrogativa. O preso deve responder apenas por aquilo que fez, não pelo que ele é ou pretende fazer futuramente", explicou o ouvidor, considerando errada a "presunção de imprestabilidade" em relação aos condenados.

Egydio considerou um avanço no ordenamento jurídico o fim do laudo criminológico, de caráter subjetivo, como exigência para a concessão de progressão de regime ou liberdade condicional. "Hoje, a base para a concessão de benefícios já segue o critério de tempo de pena efetivamente cumprido somado a um atestado de conduta penitenciária."

O corregedor-geral dos presídios, Carlos Fonseca, ponderou que a morosidade dos processos não é problema só do Judiciário paulista, mas de todo o país. "Na execução penal somam-se os problemas da Secretaria de Administração Penitenciária, como, por exemplo, o embargo à construção de presídios em determinados municípios", citou.

Acesso à Justiça

Para Alexandre Wunderlich, do Movimento Antiterror Legal, quem deveria arcar com a "presunção de imprestabilidade" seria o Estado, que vem dando reiterados exemplos de abusos e ilegalidades. Para ele, o discurso de "garantismo" adotado pelos representantes do Executivo, na verdade esconde uma violação dos direitos constitucionais, afastando da população carcerária o acesso à Justiça.

A defensora pública geral interina, Mariangela Sarrubbo, diz que uma decisão de caráter administrativo tomada pelo diretor do presídio nunca poderá suprir a sentença judicial, mesmo que esta demore mais que os 30 dias previstos no documento elaborado pelo Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Justiça. "Isso feriria a tripartição dos poderes."

O jurista Miguel Reale Júnior, um dos autores da Lei de Execução Penal, de 1984, externou sua tristeza ao afirmar que vários artigos da LEP nunca tiveram eficácia, sendo letra morta no ordenamento jurídico. "Diz-se que justiça tardia não é justiça. Mas uma injustiça célere é muito pior", afirmou, assegurado que a jurisdição da aplicação das penas é função indelegável do Judiciário.

Manifestaram-se ainda representantes de diversas entidades, entre elas o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), o Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas e a Associação Juízes para a Democracia. A reunião foi presidida por Ítalo Cardoso (PT) e contou com a presença de Ana Martins (PCdoB) e Rosmary Corrêa (PSDB).

alesp