Relatório da CPI da Bancoop será enviado ao Ministério Público e à Secretaria da Habitação


26/10/2010 21:20

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Presidente da CPI, deputado Samuel Moreira<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/10-2010/CPIBancoopmmy(12).jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> CPI da Bancoop<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/10-2010/CPIBancoopmmy(14).jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputado Bruno Covas, relator <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/10-2010/BrunoCovas.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Aprovado nesta segunda-feira, 25/10, o relatório final da CPI da Bancoop será enviado ao Ministério Público Estadual e à Secretaria da Habitação, entre outros órgãos. O objetivo é recomendar ações por parte do Poder Público para que sejam minimizados os prejuízos sofridos pelos associados da cooperativa na aquisição de sua casa própria.

Para chegar às conclusões expressas no relatório, que ficou a cargo do deputado Bruno Covas (PSDB), a CPI realizou 17 reuniões, ouviu 27 pessoas e analisou mais de 30 volumes de documentos recebidos.



Intervenção



O relatório aprovado pela CPI propõe ao Ministério Público Estadual a imediata intervenção na Bancoop. Tal ato se baseia nos artigos 93 e 94 da Lei da Cooperativas (Lei 5.764/1971), que preveem a medida no caso de: violação contumaz das disposições legais; ameaça de insolvência em virtude de má administração; e paralisação das atividades por mais de 120 dias. "Como se vê, estão presentes todos os requisitos legais para a intervenção do Ministério Público na Bancoop", explica o relator, destacando que a legislação prevê como requisito para as cooperativas a neutralidade política, o que não ocorre com a Bancoop.

"Vamos solicitar ao Ministério Público que haja uma intervenção o mais rápido possível na cooperativa, por conta dos riscos que correm os próprios cooperados com ações em juízo contra a cooperativa", explica o presidente da CPI, deputado Samuel Moreira (PSDB).



Desconsideração da personalidade jurídica



O relatório aprovado pela CPI concluiu que empresas foram criadas com a finalidade de desviar recursos da cooperativa. Os responsáveis por essas empresas lesaram os cofres da Bancoop e, consequentemente, os mais de 3 mil cooperados. "São fartos os relatos e documentos que comprovam as irregularidades", explica Bruno Covas, citando, entre outras, a existência de empresas criadas por dirigentes e ex-dirigentes da Bancoop que passaram a prestar serviços para a própria cooperativa e a doar recursos financeiros a campanhas políticas.

A desconsideração da personalidade jurídica, segundo o relatório, é necessária por dois motivos. Primeiro, para que as centenas de ações movidas nas esferas cível e trabalhista tenham em seu polo passivo os dirigentes e ex-dirigentes da cooperativa, com a possibilidade de que respondam pelos danos causados com seu patrimônio pessoal. Em segundo lugar, porque, se isso não ocorrer, quem responderá patrimonialmente pelos desvios da cooperativa, cujo passivo supera R$ 90 milhões, serão os cooperados. "Uma vez mantida a personalidade jurídica da cooperativa, os cooperados responderão pelos prejuízos causados por seus dirigentes", resume Bruno Covas.



Linhas de crédito



O relatório inclui ainda indicação ao governo estadual, através da Secretaria da Habitação, para que seja estudada, em caráter de urgência, a abertura de financiamentos para viabilizar o término das obras paralisadas. "A sugestão é que sejam criadas linhas de crédito diferenciadas para os associados que comprovem efetivamente dano causado pela Bancoop", explica o presidente da CPI.

alesp