Mais prazo para atender anistiados políticos
Em audiência, no dia 15/3, com a secretária de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, João Caramez (PSDB) solicitou a reabertura do prazo para o recebimento de pedidos de indenização formulados por pessoas que foram detidas e submetidas à tortura quando estavam sob responsabilidade ou guarda dos órgãos públicos do Estado, no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979.
Acompanhado de representantes do Fórum de Anistia dos Ex-presos Políticos, o parlamentar ressaltou à secretária que a prorrogação do prazo é necessária para permitir que a lei atinja seus objetivos, beneficiando os que nela se enquadram.
A Lei 12.714 que, em 2007, permitiu a reabertura do prazo previsto na Lei Estadual 10.726/01 também é de iniciativa de Caramez. A lei reabriu o prazo por mais 180 dias, a partir de 7/10/2007, para os interessados que não pediram a indenização no prazo anterior. "Apesar de a nossa lei ter permitido que muitas dessas pessoas, que sofreram na carne a mão forte da ditadura, recebessem a indenização a que tinham direito, ainda restam outras que deixaram de requerer o benefício a tempo, seja pela falta de conhecimento ou da idade avançada", lembrou Caramez, justificando a necessidade de reabrir novo prazo, "para que o Estado possa encerrar definitivamente esse processo e fazer justiça aos ex-presos políticos". (da)
jcaramez@al.sp.gov.br
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