Tradução de aulas para Libras
Os Projetos de Lei 234 e 235/2008, apresentados pelo deputado Edmir Chedid (DEM), que tornam obrigatória a tradução das aulas das faculdades, universidades e escolas públicas do Estado para Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), deverá ser analisado neste ano. As propostas estão fundamentadas na Lei Federal 10.436/2002, que considera a Libras um instrumento legal de comunicação.
Atualmente, o Brasil é reconhecido por organismos internacionais como modelo em legislação sobre proteção e inclusão social de portadores de deficiências. Em relação aos PLs, a intenção é garantir aos deficientes auditivos integrados às faculdades, universidades e escolas públicas estaduais, o direito ao pleno exercício da cidadania. Na opinião do parlamentar, a aprovação dos PLs será fundamental para a qualidade da educação oferecida aos deficientes auditivos, no Estado.
Confiante na aprovação, Chedid declarou que o apoio ao projeto poderá ser um diferencial no momento da votação. "Quanto maior a contribuição da comunidade aos projetos, maior serão as esperanças para que sejam aprovados. Por isso, tenho procurado divulgar o projeto", afirmou.
Os Projetos de Lei 234 e 235/2008 estão prontos para a Ordem do Dia. Em 2008, os projetos receberam parecer favorável das comissões de Finanças e Orçamento, de Educação e de Constituição e Justiça.
echedid@al.so.gov.br
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